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Partidarite, um vírus perigoso…

A partidarite não é uma doença nova. Mas é complicada e perigosa para a democracia. Surgiu em Portugal com o liberalismo, na segunda metade do séc. XIX e intensificou-se depois na I República, corroendo a democracia e a liberdade de que os partidos políticos deviam ser os primeiros garantes e intérpretes. E nem o regime democrático instaurado com o 25 de Abril de 1974 foi capaz de eliminar o vírus desta maleita, mau grado um dos grandes objectivos deste movimento revolucionário tenha sido o de democratizar a vida política portuguesa.

É certo que as democracias representativas passam necessariamente pelos partidos políticos que, muitas vezes, detêm o exclusivo da representação política. Contudo, este papel privilegiado que desempenham, reivindica das organizações partidárias a manutenção de um alto capital de confiança, por forma a garantir aos cidadãos eleitores o exercício da sua função representativa, segundo padrões de elevada integridade e honestidade e de exemplar vivência democrática interna.

Ora, foi precisamente o desaparecimento progressivo deste capital que fez aumentar a descrença dos cidadãos nos partidos, fazendo disparar a abstenção eleitoral para níveis verdadeiramente obscenos – em 2017, nas autárquicas, a abstenção foi de 45%, enquanto nas legislativas, em 2019, se cifrou em 51,43%!

Corrupção, nepotismo, manutenção no poder sem limites temporais, nomeações para altos cargos da administração pública ou nos organismos e empresas do Estado, não em função do mérito mas do cartão de filiação partidária e domínio dos aparelhos partidários por cliques que controlam a organização por métodos pouco democráticos, entre outros factores, têm contribuído para a instauração de um clima anti-partidos e para um progressivo afastamento das pessoas da vida política.

Sem abrir todas as eleições para os órgãos do poder político à candidatura de grupos de cidadãos independentes, o legislador teve o bom senso de, ao menos, permitir a abertura das eleições autárquicas a pessoas e grupos não pertencentes a partidos, o que representou uma medida positiva que só pecou por não ser generalizada a outras eleições, designadamente às de deputados à Assembleia da República.

Todavia, se tem havido nesta matéria progressos que devem saudar-se e que fizeram aumentar substancialmente o aparecimento de candidaturas independentes e de candidatos eleitos por movimentos independentes às autarquias locais, registou-se muito recentemente a promulgação de um diploma legislativo que se traduz num movimento retrógrado, no sentido de dificultar a participação cívica independente nas eleições autárquicas e de privilegiar, de novo, excessivamente, o papel dos partidos políticos.

Estou a referir-me a uma alteração introduzida na lei que regula as eleições autárquicas, aprovada há pouco tempo com os votos do PS e do PSD, que visa, entre outras finalidades, impedir as candidaturas independentes às Assembleias de Freguesia de se apresentarem com a mesma denominação, sigla e símbolo com que concorrem à Câmara Municipal e às Assembleias Municipais. Quer isto dizer que, com tal alteração legislativa, não é possível aos grupos de cidadãos eleitores apresentar uma única propositura de candidatura, mas tantas quantas as Assembleias de Freguesia a que pretenderem candidatar-se, a que, provavelmente, acrescerá a candidatura à Câmara e Assembleia Municipal.

Imaginem agora os meus estimados leitores o acréscimo de burocracia que tal exigência irá acarretar, mas sobretudo a imensa confusão que irá gerar nos cidadãos eleitores! E tanto mais quanto maior for o número de freguesias de cada concelho.

Como se já não chegassem as dificuldades e desigualdades com que se debatem estes movimentos de cidadãos independentes relativamente aos partidos políticos ao nível organizativo, logístico, financeiro, fiscal, de recolha de assinaturas e de divulgação de informação e de propaganda, a presente alteração vem, na prática, criar sérios obstáculos a que estes movimentos possam alcançar votações mais expressivas e concorrer em condições mais igualitárias com os aparelhos partidários. E com isso limitar o exercício da democracia e alimentar o vírus da partidarite. O que é intolerável quando o país vive a maior onda de corrupção jamais experimentada ao longo da sua história e num momento em que a sociedade civil, mormente as suas camadas mais jovens se vêm alheando cada vez mais da participação na vida política local e nacional.

E isto é muito preocupante num dos mais centralizados e corruptos Estados da Europa ocidental, onde os partidos do poder, impunemente, se agarram às mordomias do regime de que se sentem donos e senhores.

E por falar em mordomias, já repararam que, no próximo dia 13 de Outubro, mais de 10.500 autarcas vão eleger, de forma indirecta, os presidentes e um dos vice-presidentes das cinco Comissões de Coordenação e de Desenvolvimento Regional (CCDR) para consagrarem (quase só) os candidatos únicos escolhidos por acordo entre os dois maiores partidos nacionais?

Será com este arremedo de democracia que PS e PSD pretendem convencer os cidadãos da bondade da regionalização que, convenientemente, com o beneplácito do Senhor Presidente da República, acordaram pôr no congelador? Ou será com a pífia proposta de transferência da sede do Supremo Tribunal de Justiça para Coimbra, na senda da gorada promessa do primeiro-ministro de transferir para o Porto o Infarmed?

Como decerto já perceberam, o vírus da partidarite veio para ficar. Como a Covid 19!


Autor: António Brochado Pedras
DM

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25 setembro 2020