Atualmente, 69 em cada 100 famílias portuguesas possui um serviço multiple play. Os serviços multiple play são aqueles que associam mais que um serviço de comunicações eletrónicas. Distinguem-se normalmente em double play (juntam a televisão ao serviço de telefone fixo), triple play (acrescentam a internet aos dois anteriores), quadruple play (para além dos três anteriores somam o telefone móvel) e o mais recente quintuple play que associa o telefone fixo, a televisão, a internet, o telefone móvel e a internet móvel. Será que vamos ter sextuple play e aí por diante? Provavelmente sim, a acreditar na vertiginosa evolução tecnológica que o setor das telecomunicações tem vindo a atravessar nos últimos anos.
Destas diferentes ofertas, que todos conhecemos bem, dada a concorrência agressiva entre os operadores destes serviços, o mais popular atualmente é o triple play (telefone fixo+televisão+internet), que conta com a adesão de cerca de 50,3% dos clientes residenciais, embora os pacotes quadruple play estejam a subir rapidamente (mais de 17% neste momento). Já em termos de receitas para os operadores, a ANACOM refere que a receita média por pacote double play é de € 22,70, enquanto que nos pacotes triple/quadruple/quintuple play a receita média por subscritor atingiu os € 37,47.
Considerando que muitos destes serviços são propostos à distância (telefone, através da internet, ao domicílio ou fora de estabelecimentos comerciais) convém os consumidores estarem muito atentos. Em junho passado entrou em vigor um novo regime legal que será objeto de atenção numa das próximas crónicas, mas convém desde já referir que de acordo com as novas regras deixou de ser válida a contratação pelo telefone. Assim se o contrato for proposto pelo telefone, o consumidor a penas fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor do serviço. Também os deveres de informação que impendem sobre o prestador do serviço aumentam muito em caso de comunicação telefónica, devendo este comunicar explicitamente a sua identidade e o objetivo da comunicação telefónica ao consumidor.
Por outro lado, nas abordagens que os vendedores efetuam ao domicílio, o consumidor deve ler com muita atenção, antes de assinar, os formulários de adesão a estes serviços, verificar se os campos ficam todos preenchidos e exigir ao vendedor uma cópia do documento (fique também com a identificação do profissional que o/a tiver visitado).
Autor: Fernando Viana