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Os 150 anos da abolição da pena de morte

Para assinalar esta data, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), integrada por 57 países, por solicitação da deputada do Partido Socialista, Isabel Santos e vice-presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE, irá discutir, na Bielorrúsia, uma resolução sobre a abolição da pena de morte, subscrita também por toda a delegação portuguesa. (cf. Semanário Expresso de 01.07.17).

Na União Europeia (UE), a sua abolição é uma condição essencial imposta aos países candidatos à integração. Em 2007, a União Europeia propôs à ONU uma moratória que decretasse a suspensão da pena de morte, tendo tal resolução sido aprovada por 99 Estados, 52 contra e 33 abstenções. Sucede que tal resolução não teve qualquer efeito prático, pois os países que a aplicam continuam a ignorar essa resolução, defendendo que cabe a cada Estado decidir as penas para os crimes cometidos nos seus territórios, acusando a União Europeia de querer impôr os seus valores a outros Estados.

Esqueceram-se, porém, que, segundo o direito internacional, uma das funções da ONU é a proteção dos direitos humanos, tal qual estão definidos na Declaração Universal e na Convenção contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis.

Em direito criminal, a pena deve ser uma sanção com natureza preventiva, repressiva e retributiva, de valor moral correspondente à culpabilidade do arguido. Mas, o fim retributivo na justiça não consiste numa proporção aritmética (olho por olho, dente por dente), mas, em grande parte, na reintegração do delinquente na vida social. Ao longo da história estiveram em vigor, e ainda estão em alguns países, penas cruéis, como a mutilação de membros, morte por lapidação (apedrejamento), crucifixão, enterramento, morte na fogueira, etc.

Os abolicionistas consideram ilegítima a pena de morte com os seguintes fundamentos:

1 – A vida é o bem supremo do Homem e, por isso, apenas Deus pode dispor dela.

2 – A execução da pena de morte torna irreparável um eventual erro judiciário, como, aliás, tem acontecido, em várias ocasiões, sobretudo nos EUA. Segundo a organização “Innocence Project” são já 317 os condenados que foram inocentados através de testes de ADN nos EUA, 18 deles estavam já no corredor da morte, sendo que 70% eram negros. Como é possível manter a pena de morte num sistema judiciário, onde ocorrem tantos erros judiciários? 

3 – A pena de morte é contrária ao fim das penas, que é a reinserção social do delinquente.

Os defensores da pena de morte justificam-na dizendo que ela é o único meio de legítima defesa do Estado ou da sociedade, para impedir a prática dos crimes mais violentos. Mas, sem razão, face à atual segurança das prisões e à possibilidade do estabelecimento de medidas de segurança, como tutela preventiva. Não está comprovado que da aplicação da pena de morte tenha resultado diminuição da criminalidade mais grave, nomeadamente dos homicídios.

É o que resulta, aliás, da comparação dos índices da criminalidade entre os países que a aplicam e os que a aboliram. O respeito pelos direitos humanos fundamentais está estritamente ligado à preservação da paz e, dentro das fronteiras nacionais, deve constituir uma preocupação legítima de toda a comunidade internacional.


Autor: Narciso Machado
DM

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8 julho 2017