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O voto do povo e os eleitos

Aristóteles, no seu admirável tratado “Política”, escrito cerca do ano 330 antes de Cristo, ainda hoje tem de se considerar fundamental no estudo da ciência política. Por isso, nenhum estudioso deve deixar de consultá-lo, pelo proveito que sempre se tira das suas páginas luminosas e pelo verdadeiro prazer espiritual proporcionado pela verificação de como o génio pode criar conceitos que os séculos não desmentem. Na prática, Aristóteles preferia uma espécie de democracia constitucional, aquilo a que chama “politeia”, ou seja, um Estado no qual ricos e pobres respeitam mutuamente os respetivos direitos e os cidadãos mais qualificados governem com o consentimento de todos. Para ele, ética e política são indissociáveis. Outros ensaios foram escritos pelos tempos fora em orientação semelhante, mas, o desenvolvimento destes estudos data do florescimento do sistema parlamentar na Europa, no decurso do séc. XIX e da difusão das ideias democráticas. Se quisermos estudar o sufrágio eleitoral chega-se à classificação dos diversos tipos de sufrágio, usados ao longo dos tempos. Desta evolução, verifica-se que primeiro se começou pelo sufrágio restrito e só pouco a pouco se foi ampliando o direito de sufrágio até chegar à sua universalização a todas as classes e a ambos os sexos. A organização sindical e o chamamento forçoso das mulheres ao desempenho de muitas funções, dantes reservadas apenas aos homens, a transformação dos conceitos morais relativamente ao papel da mulher na vida social, tudo isto foi influenciando, pouco a pouco, no sentido de transformar o sufrágio restrito em universal. O aparecimento dos partidos deu o seu contributo à causa da universalidade do sufrágio. O desenvolvimento dos partidos aparece ligado ao desenvolvimento da democracia, isto é, à extensão do sufrágio popular e das prerrogativas parlamentares. Na atualidade, porém, são os líderes dos partidos políticos que, em “circuito fechado” (sem primárias) indicam e impõem os futuros autarcas e parlamentares, processo que muitos classificam de “ditadura democrática”. A escolha dos candidatos devia ser mais transparente, aberta e representativa da composição dos interesses e das aspirações da coletividade. O poder não é um direito seja de quem for, para passar a reputar-se como uma função do Estado ao serviço da coletividade. Infelizmente, os partidos têm vindo a perder as verdadeiras funções para que foram originariamente criados, não educando para a participação nas atividades democráticas, nem esclarecendo sobre os verdadeiros problemas acerca dos quais os cidadãos são convidados a tomar posição no sufrágio. A crescente abstenção e “movimentos dos indignados” com a política são bem elucidativos deste fracasso dos partidos políticos. Ora, sem um suficiente esclarecimento, o voto dos portugueses não será nem livre nem racional. O livro “Ser Autarca-Missão e Desafios”, com um discurso no domínio dos valores e missões, constitui, ao menos na mente dos seus autores (Sidónio Pardal e José Poças Esteves), um útil e valioso guião para os autarcas, proporcionando-lhes a interpretação do que é ser autarca, a partir de uma visão interdisciplinar. A partilha de funções nos executivos camarários é uma experiência democrática que permite formas construtivas de conforto e bom relacionamento político entre partidos. O Código do Procedimento Administrativo enuncia os direitos dos cidadãos durante o processo de decisão administrativa através de mecanismos de acesso à informação e participação no processo de decisão para aqueles que são interessados diretos. Assim, aos cidadãos são conferidos direitos e garantias de informação, quando, naturalmente, tenham interesse e pretendam conhecer a resolução dos seus assuntos, de aceder aos arquivos e registos administrativos, bem como ser notificados das decisões que lhes digam respeito. O verdadeiro serviço à coletividade exige verdadeiras virtudes dos eleitos, daquelas virtudes que outrora se tinham por caraterísticas da nobreza.
Autor: Narciso Machado
DM

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29 agosto 2018