A questão da eventual eleição de um deputado do Chega para vice-presidente da Assembleia da República merece uma abordagem genérica sobre o tema em epígrafe.
A Assembleia da República não aparece definida no nosso ordenamento jurídico a partir das suas funções específicas, mas sim na base do seu caráter representativo. Os deputados são eleitos por sufrágio universal e direto, representando todo o país e não os círculos pelos quais são eleitos. Pretende-se que, por esse meio, o Parlamento tenha acesso às grandes correntes de opinião dos cidadãos através dos partidos que sufragam. Mas, embora dotados de um mandato político em nome do povo, o deputado não está adstrito a instruções ou ordens dos seus eleitores e muito menos às ordens dos “chefes partidários”. A Constituição não só assegura aos deputados poderes individuais (art.º 156.º), como determina que eles exerçam livremente o seu mandato e aponta as condições adequadas a um eficaz exercício, ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular (art.º 55.º, n.º 1).
O que se espera de quem mereceu ser colocado em lugar elegível, em lista de candidatura e foi eleito é que saiba conservar o mandato conferido pelo eleitorado e que, como representante do povo, assuma as suas posições no Parlamento, através do debate. Porém, verifica-se que, na prática, os partidos tornaram-se os sujeitos determinantes da atividade do Paramento. Esta subversão ao princípio da independência dos deputados e a sua subjugação aos partidos tem conduzido a que os elementos mais qualificados sejam sacrificados pela escolha em favor dos mais “obedientes” e próximos dos aparelhos partidários.
Relativamente à escolha de candidatos a deputado é oportuno referir, como bom exemplo, o método deliberado no Congresso distrital do partido socialista, da Federação de Portalegre, ocorrido a 23 e 24 de outubro de 2010, porquanto foi aí decidido usar um novo método de escolha de candidatos a deputados socialistas pelo distrito. Trata-se de uma espécie de “primárias”, dando possibilidade de escolha à população local.
O método aprovado nesse histórico congresso, consistia no seguinte: o PS questionaria cada um dos militantes sobre quem é que desejava ser candidato ao Parlamento. Os interessados teriam de apresentar a sua fotografia e um pequeno “currículum”. Depois, num boletim de voto, é feita uma sondagem junto da população do distrito, através de uma empresa da especialidade. Se surgir o nome de um cidadão independente, poderá ser apresentado na sondagem que será feita junto da população (cf. Público de 26.10.2010).
Afigura-se que este método de escolha, por assegurar um alto grau de democraticidade, deveria ser consagrado em lei, pois contribuiria para uma melhor qualidade do Parlamento, porquanto é do conhecimento público que a escolha “clientelar” está na origem da exclusão dos melhores quadros e é responsável pela ascenção de muitos daqueles que vemos chegar a posições de destaque, aos quais, por mérito e talento, nunca chegariam.
Os partidos da oposição deveriam ser mais exigentes na fiscalização pública e permanente da atividade governativa e administrativa local, forçando os detentores do poder a prestar contas e a responder, se necessário, criminalmente, pela sua conduta.
Infelizmente, alguns partidos favoreceram e continuam a favorecer a criação de “oligarquias” que se instalaram no poder e começaram a monopolizá-lo em proveito próprio e dos seus amigos, impedindo a comunicação sincera entre governantes e governados.
Os processos que estão a correr termos, pachorrentamente, nos tribunais, mas a passos largos a caminho da prescrição, podem levar a pensar que o crime compensa.
Os dados que se conhecem sobre a extensão da corrupção em Portugal reclama uma espécie de “limpeza”, de modo que o poder democrático seja exercido como um verdadeiro exemplo de transparência e de lealdade perante o povo.
Autor: Narciso Machado
O exercício correto da atividade parlamentar
DM
15 fevereiro 2022