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O debate do momento

Estuda-se nos manuais de introdução ao direito que a lei é geral e abstracta, isto é, que não se normaliza para casos concretos. O facto é que, ainda nos anos oitenta, passou a constar na Constituição o direito dos quatro partidos mais votados a uma vice-presidência no Parlamento. O Partido Comunista Português era o quarto maior partido e foi precisamente este quem exigiu a integração da norma na lei fundamental do país. Desde então, não houve partido do top 4 – uma curiosidade! – que não tivesse usado esse direito. Está a ser colocado em causa agora que o terceiro e o quarto partidos mais votados não são os do costume.

Pode questionar-se que ter o direito não é ter aprovação certa do candidato ao lugar, mas não têm ocorrido situações de maior fora um ou outro caso pontual em que o partido proponente teve de substituir o primeiro candidato que escolheu para o representar na vice-presidência. Não recordo que se tenha posto em causa a coordenação dos trabalhos na Assembleia da República por um candidato da extrema-esquerda. Nunca se colocou, com a veemência de agora, a susceptibilidade da maioria chumbar, por exemplo, a candidatura do Bloco de Esquerda. A formalidade da lei fundamental não se revestiu da tentativa de poder bloquear frontalmente uma candidatura. Creio que o objectivo inicial, que se normalizou, foi que os maiores partidos tivessem representação na estrutura do Parlamento. Até agora. São rios de texto e comentários, incluindo este, que abordam a possibilidade, face a declarações de responsáveis partidários, da tentativa de cercearem o direito a uma das vice-presidências por parte da terceira força mais votada pelos portugueses.

Se são necessárias todas as quatro vice-presidências, pelo menos a presente legislatura vai ficar manca, no caso de se manter a intransigência de que se tem falado. Se não forem todas necessárias, é tempo de se consertar o que eventualmente não esteja bem. É que, de futuro, pode acontecer o mesmo com outro partido e não pode haver discriminação na casa da democracia. Bem sei que se o ranking partidário fosse outro, eventualmente o problema não se colocaria, mas o povo decidiu assim. Nas urnas não houve ressabiamento nem intolerância, contudo, parece haver entre os representantes eleitos. Talvez seja o momento para se afinar a norma constitucional. Por que não fixar que são os três, quatro ou mais partidos mais votados a indicar um representante, sem mais? Tem sentido o quarto partido mais votado ter um representante na vice-presidência e o terceiro não? Será que o facto do partido de que se fala ser intitulado de anti-sistema justifica por si só este imbróglio? Um regime democrático não pressupõe o respeito pelas minorias?

O sistema não está blindado e acho que não deve estar. Se um partido de extrema-direita, como de extrema-esquerda, é admitido a sufrágio, é porque a Constituição permite que exista. É esta que baliza quem pode ou não representar os cidadãos e não qualquer força partidária que, em caso algum, se pode arrogar no direito de substituir aquela em exclusivo. É a lei que deve determinar o que está conforme e o que não está e não qualquer preconceito ideológico ou político. No caso do bloqueio a que está a ser sujeito o Chega, não se estará a ser intolerante, logo, a atentar contra a Constituição? Será que só os preconceitos de esquerda podem ou devem ser atendíveis?

Julgo que a intolerância anda no debate por preconceito e também por dor de cotovelo. Se o objectivo da norma introduzida na década de oitenta do século passado foi que estivessem representados os quatro maiores partidos na estrutura da Presidência da Assembleia da República e não que se escolhessem os mais competentes, para quê as quezílias que fazem distrair do que é realmente importante? Se fosse um mero recrutamento de recursos humanos, as vice-presidências poderiam ser escolhidas entre a totalidade dos deputados, independentemente do partido a que pertencessem. A questão do chega para lá pode bem não ser uma causa, antes um sintoma.


Autor: Luís Martins
DM

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15 fevereiro 2022