As crianças, por norma, exprimem alegria, “vida” mas também fragilidade, necessitando de muita atenção e requerendo um conjunto de cuidados necessários para o seu desenvolvimento pleno. É dever da sociedade e das famílias em particular, assegurar à criança um conjunto de direitos, como o direito à vida, à saúde, ao respeito, à liberdade, ao amor, à proteção, entre tantos outros.
Ao centrar-me no direito ao amor e no direito à proteção, surge uma questão: Poderá existir um sem o outro? Na verdade, o ato de amar encerra um conjunto de premissas exigentes, desafiantes mas muito gratificantes. De uma forma bastante simplista, podemos dizer que as crianças são colocadas no mundo para serem cuidadas, protegidas e muito amadas. Contudo, nem sempre os pais sabem como faze-lo de forma harmoniosa e feliz.
Por vezes, parece bastar “amar incondicionalmente” as crianças. Mas o que isso quer dizer? Para crescer de forma saudável e em plena harmonia, a criança precisa de receber amor, um amor verdadeiro, compreensivo, idealmente com o amparo dos pais, e num ambiente rico em afetos e segurança.
Por outro lado, a criança precisa de ser protegida, por todos aqueles que a rodeiam e a amam. Protegida de todas as formas de maus-tratos e negligência, do abandono, da crueldade, da exploração, assim como de qualquer tipo de tráfico ou discriminação.
Neste sentido, salientar que todas as crianças devem ser protegidas por direitos fundamentais e destinados a garantir o seu bem-estar biopsicossocial.
Cabe aos pais, educar a criança num espírito de amor, compreensão e afeto. Dando-lhe colo, olhando-a nos olhos e permitindo que cresça de forma livre e segura.
Que as crianças tenham a oportunidade de conhecerem o amor verdadeiro e de receberem a devida proteção por parte daqueles que os rodeiam. Mais amor com proteção!
Autor: Elisabete Costa