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Moratória para o crédito habitação – Como aceder?

O Governo, conforme o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 27 de março, estabeleceu uma moratória para o crédito para habitação própria e permanente, até 30 de setembro de 2020.

O que é uma Moratória? A moratória é uma suspensão do pagamento das prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período (6 meses). Isto significa que o consumidor adia o pagamento das prestações, juros e capital por um período de seis meses. Os juros vencidos e não pagos serão acrescidos ao capital em dÍvida e quando retomar o pagamento das prestações, elas serão ligeiramente superiores.

Requisitos para aceder à moratória

Podem beneficiar deste regime os consumidores que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  •  Tenham residência em Portugal;
  •  Não estejam, a 18 de março de 2020:
  •  em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias;
  •  Em situação de insolvência ou suspensão ou cessão de pagamentos;
  •  A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito;
  •  Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

Os consumidores devem, ainda estar confrontados com uma das seguintes situações:

  •  Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
  •  Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho;
  •  Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
  •  São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
  •  São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento/atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência;

Formalizado o pedido, o Banco tem 5 dias para responder

Se está nestas condições, para fazer aceder à moratória deve:

1) Contactar o banco e solicitar o formulário/declaração para fazer o pedido;

3) Preencher a declaração e anexar os documentos que comprovem que o cliente tem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

4) Enviar ao banco, por meio físico ou por meio eletrónico, a declaração de adesão à aplicação da moratória assinada pelos mutuários

O banco deve dar início à moratória no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção da declaração e dos documentos comprovativos. Se o consumidor não preencher as condições de acesso, o banco está obrigado a informá-lo desse facto no prazo máximo de 3 dias úteis, mediante comunicação enviada pelo mesmo meio utilizado para a remessa da declaração.

Se estiver enquadrado nas condições de acesso, o banco não pode recusar a aplicação da moratória, nem exigir a adesão do consumidor a outras soluções por si propostas ou sugeridas.

Informam-se os consumidores que continuamos a prestar informação e a assegurar o atendimento em dias úteis, das 09h30 às 17h30, telefonicamente através do 258 821 083 e por escrito para [email protected]. Temos também disponível agora o atendimento videochamada. Contacte-nos!


Autor: Sara Cardoso
DM

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19 abril 2020