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Medidas de prevenção da COVID-19 em estabelecimentos de retalho alimentar em Braga: estudo observacional durante a pandemia

COVID-19 é a designação da Organização Mundial da Saúde para a doença provocada pelo novo coronavírus, que pode causar infeção respiratória grave, como a pneumonia. As principais vias de transmissão da COVID-19 são: 1) contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus ou 2) contacto com superfícies ou objetos contaminados. A transmissão acontece, assim, através de gotículas que se emitem, por exemplo, quando se tosse ou espirra, ou através do contacto de mãos contaminadas que, posteriormente, contactam os olhos, nariz ou a boca (as mãos contaminam-se facilmente em contacto com objetos ou superfícies por sua vez contaminadas com gotículas de pessoa infetada). Sabendo que os contactos próximos podem contribuir para aumentar a propagação da infeção, é fundamental quebrar estas cadeias de transmissão. Neste contexto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) tem vindo a emitir orientações com medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público, com o objetivo de implementar medidas de Saúde Pública que evitem a propagação do vírus. Resumidamente, entre as medidas recomendadas pela DGS estão: a redução para 1/3 da capacidade dos locais destinados à espera dos utilizadores; a garantia de que o atendimento em balcão se faz, pelo menos, a um metro de distância, e a implementação de sinalização, através de marcas e sinalética no chão; a criação de barreiras físicas entre os colaboradores e os clientes, por forma a evitar “uma aproximação excessiva entre os indivíduos”. Relativamente às regras de limpeza e higienização, a DGS preconiza a desinfeção de, pelo menos uma vez por dia, todas as zonas, e a todas as horas dos equipamentos críticos, como os dispensadores de senhas ou os terminais multibanco. A estas medidas, acrescenta ainda, deverá juntar-se a colocação de solução antissética de base alcoólica em locais estratégicos. Este estudo observacional teve como objetivo descrever a adoção de medidas de prevenção da transmissão da COVID-19 em estabelecimentos de retalho alimentar do concelho de Braga. Para tal, um investigador do Instituto de Educação da Universidade do Minho desenhou e implementou um estudo observacional descritivo, realizado entre 5 e 8 de abril de 2020, com uma amostra de conveniência constituída por 8 estabelecimentos do retalho alimentar do concelho de Braga. Foram feitas observações e registos por 3 investigadores, em diferentes horas do dia e diferentes tipos de estabelecimentos (mini-mercados, supermercados e hipermercados). A informação foi recolhida através do preenchimento de uma ficha previamente elaborada, incluindo as seguintes variáveis: I. Medidas adotadas no exterior do estabelecimento (sinais de desinfeção do chão; desinfeção dos carrinhos/cestos de compras; medidas para garantir que não há sobrelotação na loja; existência de avisos sobre a COVID-19); II. Medidas no interior do estabelecimento (indicação da distância física necessária entre pessoas; disponibilização de gel desinfetante, luvas ou outro dispositivo de proteção individual); III. Funcionários (Caixas: utilização de viseira ou máscara/óculos; utilização de luvas; existência de separador físico de acrílico; Operadores de loja: utilização de viseira ou máscara; utilização de luvas); IV. Clientes (sexo; grupo etário; utilização de máscara de compra, máscara artesanal/lenço, viseira/outro, e luvas). Em 6 dos 8 estabelecimentos observados constata-se que há sinais de desinfeção do chão. Em 4 deles há desinfeção dos carrinhos/cestos de compras; em quase todos (n=7) há medidas para garantir que não há sobrelotação na loja e em todos há avisos sobre a COVID-19. Quanto às medidas no interior do estabelecimento, a maioria (n=7) tem indicação da distância física necessária entre as pessoas; 3 disponibilizam gel desinfetante e apenas 1 disponibiliza luvas. Relativamente aos funcionários, os que estão nas caixas utilizam viseira ou máscara/óculos e luvas em 4 dos 8 estabelecimentos; em 7 existe um separador físico de acrílico entre eles e os clientes. Os operadores de loja utilizam luvas em 3 dos 8 estabelecimentos, mas em apenas 2 estabelecimentos utilizam viseira ou máscara. Dos 78 clientes observados, 47 (60,3%) eram mulheres e a maioria tinha entre 18 e 65 anos (n=60; 76,9%). Na amostra total, 26,9% (n=21) utilizavam uma máscara de compra e 0,05% (n=4) utilizavam uma máscara artesanal ou lenço. Não foram utilizadas viseiras pelos clientes. As luvas são o equipamento mais utilizado, com 32,1% (n=25) dos clientes a usar. O cumprimento das recomendações para evitar a contaminação por COVID-19 varia muito entre estabelecimentos. Há exemplos de excelentes práticas, mas também de más práticas. Apenas um estabelecimento cumpre todas as normas recomendadas. Nos minimercados, a situação é mais preocupante, não sendo cumprida qualquer recomendação. A principal falta, mesmo em grandes superfícies, é a ausência de equipamento de proteção dos funcionários da caixa e dos repositores e de dispensadores de gel para os clientes. Uma das vias para a prevenção, de acordo com informação recente do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, é o uso de máscaras como medida complementar à distância de segurança para reduzir a transmissão da COVID-19, sendo essencial educação adequada para a sua utilização segura.
Autor: José Precioso e Catarina Samorinha
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19 abril 2020