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Leitura do contador de eletricidade

No mês passado comuniquei a leitura do meu contador de eletricidade. No entanto, recebi hoje a fatura e é indicada uma leitura estimada. As leituras que comunico não são válidas?

A situação apresentada foi alvo de um comunicado da ERSE– Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos –, no passado dia 26/07/2018. No âmbito dos seus poderes e em resultado das reclamações que chegam ao seu conhecimento, a ERSE lançou um alerta de Má Prática sobre Comunicação de Leituras.

A responsabilidade pela leitura dos contadores é dos operadores de rede de distribuição que devem recolher as leituras de 3 em 3 meses para o serviço de eletricidade e de 2 em 2 para o gás.

Porém, a leitura comunicada pelo consumidor tem o mesmo valor da leitura efetuada pelas empresas distribuidoras e prevalece sobre as estimativas de consumo.

No entanto, a entidade reguladora identificou várias situações em que esta regra não é respeitada. Tal como no exemplo apresentado, o consumidor comunica a leitura registada no seu contador, mas a mesma não é refletida na fatura seguinte, sendo cobrados consumos estimados.

Assim, a entidade reguladora aconselha os consumidores a confirmarem se comunicaram a leitura na(s) data(s) que foram indicada(s) para esse efeito, consultando a fatura anterior. Deverá comunicar as leituras nas datas indicadas como preferenciais na sua fatura. Se não respeitar este prazo poderá não ser exequível refletir a leitura comunicada na fatura seguinte, considerando os ciclos de faturação.

A leitura comunicada pelo cliente não precisa de ser validada, salvo se apresentar um valor mais baixo do que o valor da leitura anterior.

Sempre que, no prazo de 6 meses consecutivos, não seja possível recolher leituras por facto imputável ao consumidor e não existe comunicação de leitura, o operador de rede de distribuição deve promover a realização de uma leitura extraordinária, o que poderá comportar custos adicionais para o consumidor.

Assim, se comunicou a leitura nos prazos indicados e a mesma não foi refletida na fatura seguinte, deverá reclamar junto do seu comercializador de energia e dar conhecimento à ERSE.

Para esta e outras questões poderá contactar-nos na Av. Batalhao Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do 258 821 083 para [email protected]


Autor: Espaço DECO
DM

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11 agosto 2018