Tudo indica que, por pressão do Governo e do Banco de Portugal, a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) vá entrar com duzentos milhões de euros no capital do Montepio Geral, logo no princípio do próximo ano.
Para mim, a questão deste investimento não está tanto na legalidade da decisão, mas no mérito dela e nas enormes responsabilidades que implica, atenta a vultuosa quantia envolvida no negócio, que representa cerca de um terço (33%) do activo líquido da SCML.
Tendo sido a primeira Santa Casa criada em Portugal (15/08/1498), a Misericórdia de Lisboa não é, sensivelmente desde meados do séc. XIX, uma Misericórdia como as outras, isto é, uma irmandade canónica, com órgãos eleitos e governo próprio, mas uma instituição ou pessoa colectiva que, apesar de privada, é de interesse público administrativo e está sujeita à tutela do Governo, através do Ministro do Trabalho e da Segurança Social que, além dos poderes previstos nos Estatutos, intervém na definição das orientações gerais de gestão, fiscaliza a sua actividade, estabelece a sua coordenação com os organismos do Estado ou dele dependentes e nomeia o Provedor cujas funções são bem remuneradas.
Pode, por isso, dizer-se que, em termos práticos, a SCML é uma instituição do Estado vocacionada para as causas sociais e para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, sobretudo dos mais desfavorecidos e desprotegidos. Para esse efeito, desde 1873, o mesmo Estado atribuiu à instituição, em regime de exclusivo, para todo o território nacional, a organização e exploração de concursos de apostas mútuas e lotarias que lhe garantem o grosso do seu financiamento e uma ímpar estabilidade económica e financeira.
E não sendo inédito no longo historial das Misericórdias portuguesas a propriedade e exploração por algumas delas de instituições de crédito – estou a lembrar-me da centenária Caixa Económica da SCM de Angra do Heroísmo, ainda hoje existente, e da extinta Caixa Económica da SCM de Viseu –, manda a razão, o bom senso e o especial carácter destas instituições da economia social que a intervenção delas em negócios bancários e financeiros seja muito bem ponderada e evite riscos que ponham em causa a sua subsistência.
Ora, salvo o devido respeito, não me parece que a decisão que está em vias de ser tomada sobre a participação da SCML no capital do Montepio Geral acautele o interesse e utilidade públicos da primeira nem que os interesses da Associação Mutualista que detém a totalidade do capital do Montepio ou os dos seus associados mereçam o eventual sacrifício público dos valores sociais e do bem estar dos utentes que aquela Santa Casa visa proteger e prosseguir.
Tanto quanto se sabe, quer através de empresas de rating quer por simples comparação com outras instituições bancárias nacionais, o Montepio Geral não vale os dois mil milhões de euros como consta nas contas daquela Associação Mutualista, para mais sendo certo que não está cotado em bolsa.
Por conseguinte, só uma avaliação independente e racional, com base em critérios estritamente contabilísticos e económico-financeiros, poderia estimar o real valor da posição de 10% que a SCML se propõe tomar no Montepio Geral. E pelo que se tem sabido, uma tal avaliação não foi ainda feita ou, pelo menos, não foi tornada pública.
Por outro lado, são conhecidos os problemas com que se debate o Montepio, depois dos desvarios aí praticados nos financiamentos de risco, ao jeito do que se passou com o BES e que causaram um enorme rombo numa estrutura até ali tão sólida. E não obstante estar ainda em curso e longe de estar concluído o necessário trabalho de limpeza de balanço, é sabido que o Montepio precisa de um urgente aumento de capital e de um novo accionista, já que a dita Associação Mutualista não tem condições para o fazer e que ninguém de bom senso lhe oferecerá duzentos milhões de euro por 10% do capital!
Nestas condições, não parece haver dúvidas de que o negócio em apreço se afigura pouco transparente e se traduzirá num investimento puramente especulativo, sem quaisquer garantias de solidez.
Assim sendo, a concretizar-se, a decisão em causa representará uma jogada político-partidária de alto risco, com potenciais graves prejuízos para o interesse nacional, para os mais necessitados e para os contribuintes, cujos responsáveis estão bem identificados.
Será que o árbitro da República sancionará este jogo perigoso? A ver vamos.
Autor: António Brochado Pedras
Jogo perigoso
DM
29 dezembro 2017