1. A Igreja Católica celebra hoje, 08 de dezembro, a solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Santa Maria. É uma verdade definida como dogma de fé por Pio IX, em 08 de dezembro de 1854.
Na bula «Ineffabilis Deus» aquele Papa declara: «É doutrina revelada por Deus – em que, portanto, todos os fiéis têm de acreditar firme e constantemente – que a Virgem Maria, por graça e privilégio de Deus Todo-Poderoso, em atenção aos méritos de Jesus Cristo, Salvador do género humano, foi preservada imune da culpa original, no primeiro instante da sua conceção».
2. Não é possível falar da devoção dos portugueses à Imaculada, antes da definição dogmática, sem recordar a decisão dos três Estados do Reino, nas Cortes de Lisboa, reunidas desde dezembro de 1645 a março de 1646. Por proposta de D. João IV aprovaram em 25 de março de 1646 uma Provisão Régia onde se lê:
(…) «Estando ora juntos em Cortes com os três Estados do Reino lhes fiz propor a obrigação que tínhamos de renovar e continuar esta promessa (de D. Afonso Henriques) e venerar com muito particular afecto e solenidade a festa da Sua Imaculada Conceição: E nelas com o parecer de todos, assentámos de tomar por padroeira de Nossos Reinos e Senhorios Santíssima Virgem Nossa Senhora da Conceição... e lhe ofereço de novo em meu nome e do Príncipe D. Teodósio meu sobre todos muito amado e prezado filho e de todos meus descendentes, sucessores, Reinos, Senhorios e Vassalos à sua Santa Casa da Conceição sita em Vila Viçosa, por ser a primeira que houve em Espanha desta invocação, cinquenta escudos, de ouro em cada ano em sinal de tributo e Vassalagem: E da mesma maneira prometemos e juramos com o Príncipe e Estados de confessar e defender sempre (até dar a vida sendo necessário) que a virgem Maria Mãe de Deus foi concebida sem pecado original» (...)
O mesmo Rei determinou que nas portas/entradas das vilas e cidades houvesse uma inscrição a declarar que a Virgem Maria fora concebida sem pecado original. Em 1648 mandou cunhar moedas de ouro e prata com a efígie da Imaculada Conceição e a legenda «Tvtelaris Regni», isto é, Padroeira do Reino. Mas fez mais: depôs a coroa real aos pés da imagem da Imaculada Conceição de Vila Viçosa. E desde então os Monarcas portugueses, em vez da simbologia tradicional de poder da Coroa e do Cetro passaram a usar apenas este.
3. Não permite a dimensão deste artigo citar mais datas e factos, pelo que me restrinjo, agora, a Braga:
João Escola instituiu a festa da Conceição na Sé de Braga, com procissão, em 8 de dezembro de 1325.
Na última sessão do Sínodo reunido em Braga pelo arcebispo D. Sebastião de Matos, em 17 de junho de 1637, fez-se o juramento de sempre defender que a Virgem Maria Nossa Senhora foi concebida sem mácula de pecado original.
«Auto do juramento a ‘Nossa Senhora da Conceição’, prestado pelo Cabido da Sé Primacial de Braga, no dia 24 de fevereiro do anno de 1647:
Nós, Dignidade, Conegos e Cabido da Santa Sé de Braga, Primaz das Hespanhas,sedè vacante; e mais clero presente, com os regedores, nobreza e povo d’esta cidade; conformando-nos com o que Sua Magestade tem obrado, e nos encommenda e manda, segundo osBrevesde Sua Santidade, em conformidade dos quaes o dito senhor Rei, seguindo o exemplo dos senhores Reis d’ste reino, seus predecessores, tem tomado porPadroeirados reinos e senhorios d’esta coroa de Portugal a Santissima VirgemNossa Senhora da Conceição; - promettemos e juramos, de confessar sempre até dar a vida, se necessário fôr, e assim defender, que a Virgem Maria,Mãe de Deus, foi concebida sem peccado original etc.»(Sena Freitas, «Memórias de Braga, vol. III, pag. 207).
Autor: Silva Araújo