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Habitação digna

1. Foram identificadas no concelho de Braga 735 situações de habitação indigna, informou o «Diário do Minho» no passado dia 06.

Não sou técnico, como sabe quem me conhece. Procuro ser cidadão atento e sensível, também, a atos de desumanidade e de desleixo.

O facto de me não reconhecer minimamente habilitado a contribuir para a solução do problema não me impede de afirmar que o ser humano – todo o ser humano – tem direito a uma habitação com as devidas condições. Não se trata de construir palacetes, mas casas a poderem ser habitadas pela generalidade das pessoas, inclusive pelas de reduzida capacidade económica. E a existência de sem-abrigo é uma realidade muito triste.

2. Teoricamente, o direito a uma habitação digna é assegurado pelo artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa. Transcrevo:

1. Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.

2. Para assegurar o direito à habitação, incumbe ao Estado:

a) Programar e executar uma política de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e de equipamento social;

b) Promover, em colaboração com as regiões autónomas e com as autarquias locais, a construção de habitações económicas e sociais;

c) Estimular a construção privada, com subordinação ao interesse geral, e o acesso à habitação própria ou arrendada;

d) Incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais e a fomentar a criação de cooperativas de habitação e a autoconstrução.

3. O Estado adotará uma política tendente a estabelecer um sistema de renda compatível com o rendimento familiar e de acesso à habitação própria.

3. Habitação digna, penso, é a que tem as necessárias condições de habitabilidade, higiene e segurança. Habitação com o espaço suficiente para os casais poderem ter filhos. Habitação compatível com o respeito pela privacidade das pessoas que as habitam. É desejável que, no mesmo espaço, convivam avós, filhos e netos. Que os idosos se não vejam na obrigação de, por falta de lugar, terem de deixar a família. É inadmissível haver habitações onde as pessoas têm de viver como sardinhas na canastra.

4. Habitação própria ou arrendamento?

Penso ser bom que cada agregado familiar possa ter a sua casa. Se há-de viver a pagar renda indefinidamente, porque não, com essa renda, passar a ter alguma coisa de seu?

Conheço, todavia, situações em que, para adquirirem o seu apartamento, famílias contraíram empréstimos bancários que depois não conseguiram amortizar.

As famílias têm outros encargos, além dos inerentes à habitação. E a alimentação, a saúde, o vestuário, a educação dos filhos…?

As habitações de renda acessível podem exigir se controle a avidez do lucro. Como ajudar senhores de dinheiro a tomarem consciência das responsabilidades sociais?

Estou persuadido de que a correta gestão dos dinheiros públicos tem, nesta matéria, uma palavra importante a dizer e decisões, talvez corajosas, a tomar. A bem dos mais desfavorecidos.

Como agir? Repetir experiências do passado? Corrigi-las? Pôr em prática novas soluções, mais em consonância com os tempos de hoje?

Têm a palavra os técnicos e os chamados gestores da coisa pública.

5. Uma questão, tratando-se de habitações tomadas de arrendamento: a sua conservação. Há pessoas que, porque a habitação lhes não pertence, consentem na sua degradação.

Defendo a existência de habitações dignas acessíveis a todos mas é preciso que os moradores as estimem como se de bens próprios se tratasse.

Suponho não ser disparate, nesta matéria, sugerir um criterioso trabalho de assistentes sociais. Sem deixarem de respeitar a autonomia e a privacidade das pessoas, que discretamente ajudem moradores que o não fazem a usar como devem o espaço de que dispõem.


Autor: Silva Araújo
DM

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18 março 2021