No passado dia 24 de abril, foi publicado o decreto-lei n.º 55 de 2019, que estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior, "definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes". Esta medida pode constituir-se como uma excelente promoção para a continuidade da prática desportiva junto do Desporto Escolar e do Desporto Federado, pois na fase de transição do Ensino Secundário para o Universitário muitos são os que desistem de praticar desporto de forma regular. Por outro lado, é uma notável oportunidade para as Instituições de Ensino Superior cooperarem com os Clubes e agentes de desenvolvimento desportivo, realizar parcerias e partilharem recursos, uma forma de se cumprir o que a nossa Constituição da República "manda" no seu artigo 79°.
No entanto, e tal como acontece como a legislação que protege os estudantes de alto rendimento, pode este texto legal, encontrar algumas barreiras dentro das próprias Instituições de Ensino Superior. Os mais céticos acham que alguns Professores do Ensino Superior, embora obrigados a cumprir a lei, vão certamente dificultar, ou mesmo, boicotar este processo. Infelizmente, existe ainda em algumas áreas do Ensino Superior, uma antiga rejeição em relação a estas matérias, e que, curiosamente vem quase sempre dos cursos superiores que deveriam ser os primeiros a aplaudir estas iniciativas, ou seja, das áreas do desporto e da saúde. Pontualmente, um ou outro Professor de outros cursos, vão fazendo as suas “birras”, embora, e diga-se em abono da verdade, que a esmagadora maioria dos Docentes do Ensino Superior valoriza a atividade dos estudantes/atletas e colocam-se sempre numa posição de apoiar, e que, em regra, vai muito para além da regulamentação a cumprir.
É ainda importante lembrar, que a aquisição deste estatuto por parte dos Estudantes, só é efetiva após se confirmar que os mesmos obtiveram sucesso académico. Ou seja, não se está a conceder benefícios a quem faz desporto em contexto do desporto universitário ou federado, mas sim, a compensar e incentivar a continuidade da prática desportiva durante a vida académica.
Esta medida, pode ainda estimular os agentes do Desporto Escolar, Federação Académica de Desporto Universitários, Associações de Estudantes, Serviços Desportivos das Instituições do Ensino Superior, Clubes e Federações Desportivas de Modalidades, a promover a condição da carreira dual, a valorizar socialmente o desporto, e lançando iniciativas conjuntas, para que, tenhamos finalmente mais e melhor desporto no futuro, pois os estudantes do Ensino Superior serão sempre os “líderes do amanhã”.
Excelente iniciativa e de visão global do ME e MCTES sobre o "sistema desportivo e educativo", integrando as atividades de desporto escolar, universitárias e das federações desportivas, não deixando de promover, responsabilizar e valorizar os praticantes desportivos pelo seu sucesso académico. Caberá ainda, a cada agente de desenvolvimento desporto, nomeadamente às Universidade e Instituto Politécnico, potenciar este novo enquadramento legal dentro dos “seus muros”.
Autor: Fernando Parente
Estudar e praticar Desporto, excelente iniciativa legislativa!
DM
26 abril 2019