Um partido, coligação de partidos ou grupo de independentes que queira concorrer a todos os atos dentro de um determinado município tem de apresentar as seguintes listas: uma para cada freguesia do município (lista da assembleia de freguesia), outra para a câmara municipal (lista da câmara municipal) e outra para a assembleia municipal (lista da assembleia municipal).
Vejamos mais em pormenor e de uma forma muito simples e não exaustiva.
Freguesias
Há uma só lista para as freguesias que é a lista da assembleia de freguesia. Cada lista deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os lugares a que tem direito a freguesia em causa (o número de lugares depende do número de eleitores da freguesia) e ainda candidatos suplentes.
A ordem dos candidatos não é indiferente, desde logo, porque o primeiro nome da lista é candidato a presidente da junta de freguesia e será presidente o primeiro nome da lista mais votada.
Os outros nomes da junta de freguesia só serão escolhidos depois das eleições e do seguinte modo: o presidente da junta que for eleito propõe os nomes que deverão compor a junta à assembleia de freguesia e esta aprovará ou não. Se aprovar fica a junta de freguesia completa e começará a trabalhar. Se não aprovar, então há um problema que importa resolver, nomeadamente através de nova proposta e nova votação.
Municípios
Há duas listas para o município. Uma para a eleição da câmara municipal e outra para a eleição da assembleia municipal.
A lista para a câmara deve ter o nome dos candidatos efetivos para preencher os lugares da câmara e o nome dos suplentes. A ordem dos candidatos é importante, pois o primeiro candidato da lista mais votada será o presidente da câmara e os vereadores serão os que resultar do apuramento de acordo com o método proporcional d’Hondt.
A lista para a assembleia municipal deverá conter o nome dos membros que são diretamente eleitos para a assembleia (pelo menos, o triplo do número de vereadores). Os eleitos serão apurados de acordo com o método d’Hondt. A lista ficará completa com a integração de todos os presidentes da junta de freguesia do município em causa.
O presidente da mesa da assembleia municipal e os dois demais elementos da mesa são escolhidos pela assembleia municipal que for eleita, reunindo com todos os seus membros (os eleitos diretamente e os presidentes de junta de freguesia).
Para informações mais detalhadas consulte-se o site da Comissão Nacional de Eleições (www.cne.pt)
Autor: António Cândido de Oliveira