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Dirigentes do Ensino Superior têm que Respeitar Dirigentes Sindicais

Em Portugal, enquanto a segunda vaga do coronavírus19 vai alastrando cada vez mais, assiste-se a um desrespeito demasiado comum por certos Dirigentes do Ensino Superior pelos Dirigentes, mas também Delegados Sindicais e Associados dos Sindicatos do Ensino Superior. Essa falta de respeito vai desde a legislação em vigor, já por nós apontada num artigo, 25/9/20: “Coronavírus19 Não Servirá para Desrespeitar Ninguém no Ensino Superior”, até ao facto de nem sequer serem convidados para as cerimónias principais das próprias instituições. Já para não falar nos horários de trabalhos realizados sem audição dos próprios professores, com violação do descanso entre jornadas ou o esquecimento de que muitos deles têm filhos menores e idosos ao seu cuidado. Além do não pagamento do trabalho nocturno, não pagamento do subsídio de alimentação a professores e investigadores que não estão a 100%, violação do princípio da igualdade de oportunidades por áreas científicas nos concursos públicos e dos próprios Estatutos do Ensino Superior, abuso de poderes por acumulação de cargos, falta de urbanidade entre colegas com insultos pessoais, retirada de palavra em reuniões formais em manifesta violação da liberdade de expressão e do trato deontológico e ético, entre outros. Seria uma lista farta. Mas as vítimas têm sido também os Alunos do Superior a quem continuam a ser cobradas propinas em violação do art. 74º/2, e) da Constituição. Ver o nosso “Fim das Propinas no Ensino Superior Público Luso? Sim”, 23/11/18. Quando ao mesmo tempo se desviam milhares de milhões de Euros do erário público para empréstimos muito duvidosos a bancos falidos (que por sua vez dão empréstimos a fundo perdido a clubes de futebol e partidos políticos), PPP’s, rendas de compensação para grandes empresas de electricidade, ou para contratos de permuta financeira swap, já para não falar nas fraudes aos fundos europeus. Os quais deveriam estar todos catalogados num sítio informático público de modo a que qualquer cidadão lhes pudesse seguir o rasto. Num processo de total transparência. Ora, na parte de diamante da nossa Constituição, encontrámos os “Direitos, Liberdades e Garantias” (e Deveres), entre os artigos 24º e 57º. Art. 55º com a Liberdade Sindical, no art. 56º os Direitos das Associações Sindicais e Contratação Colectiva e no art. 57º o Direito à Greve e Proibição do Lock-out. Não esquecer que estes direitos e deveres podem ser invocados directamente. Destaca-se o direito de exercício de actividade sindical dentro da respectiva organização; veja-se o art. 56º (ver o nosso “Ameaça ou Ilícito contra Sindicalizados”, 3/2/17): “1. Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem. / 2. Constituem direitos das associações sindicais: / a) Participar na elaboração da legislação do trabalho; / b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores; / c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução; / d) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei; / e) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a ações de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho. / 3. Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação coletiva, o qual é garantido nos termos da lei. / 4. A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções coletivas de trabalho, bem como à eficácia das respetivas normas”. Compete aos Sindicatos no Ensino Superior participarem na elaboração e fiscalização de quaisquer “Despachos” ou “Regulamentos” que afectem o trabalho dos seus associados e colegas que, não sendo associados, recorrem com frequência ao apoio dos Sindicatos. Sempre: os sindicatos são os melhores amigos da Paz Social.
Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
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16 outubro 2020