Celebra-se hoje o Dia Internacional da Pessoa Idosa. Uma oportunidade para refletirmos sobre a sua condição e os seus direitos. Sem pretender ser exaustivo, enumero alguns:
01. A Pessoa Idosa tem direito a ser respeitada na sua dignidade de ser humano e de filho de Deus. Dignidade que não perde mesmo que se encontre em situação de senilidade ou demência.
02. Tem o direito de ser servida. Em circunstância alguma deverá ser usada, mesmo que seja para mostrarem como é servida.
03. Tem direito à sua privacidade e a que se guarde segredo das suas limitações.
04. Tem direito a ser tratada pelo seu nome, nunca devendo ser chamado por um número.
05. Tem direito a ser considerada cidadã de corpo inteiro e a não ter de sobreviver com migalhas que os mais novos rejeitam.
06. Tem o direito de poder, sendo possível, acabar os seus dias no ambiente em que sempre viveu.
07. Tem o direito de não ser tratada como móvel antigo que se arruma no sótão ou pneu careca que se põe ao fundo da garagem.
08. Tem direito a que os lares em que vive tenham um ambiente verdadeiramente familiar. Onde se conviva e não apenas coexista.
09. Tem direito ao carinho dos filhos e dos netos.
10. Tem o direito de ser tratada com humanidade por todos os que lhe prestam assistência.
11. Tem o direito de não ser discriminada em razão do sexo, condição social, capacidade económica, credo religioso, opção política, formação académica.
12. Tem o direito de não ser olhada como um encargo nem considerada fonte de lucro; de ver, na prática, que as pessoas valem pelo que são e não pelo que têm.
13. Tem o direito de manter a gestão dos seus bens, a não ser que algum motivo de força maior o não aconselhe.
14. Tem o direito de poder fazer testamento e de dispor livremente do que lhe pertence.
15. Tem direito a poder manter os seus hobbys e a não ser obrigada a desprender-se e a desenraizar-se de tudo e de todos.
16. Tem o direito de poder, livremente, expressar as suas opiniões.
17. Tem o direito de discordar e de lamentar a crise de valores e a ausência de princípios que se acostumou a respeitar.
18. Tem o direito de ser ouvida, também quando recorda uma vez mais os tempos da sua meninice.
19. Tem direito a uma alimentação adequada.
20. Tem direito a que lhe proporcionem momentos de são convívio. A que a ajudem a passar o tempo e a não ter de viver o resto dos dias diante de um aparelho de televisão.
21. Tem direito a acompanhamento médico e a assistência espiritual.
22. Tem o direito de poder viver de harmonia com as suas convicções e a que, se quiser, rezem com ela.
23. Tem o direito de, quando impedida de sair de casa, receber, se quiser, a Sagrada Comunhão e a reconciliação sacramental.
24. Tem direito a poder aguardar, tanto quanto possível em paz e com a com a assistência devida, o momento da sua morte natural.
25. Tem direito a uma morte digna, se possível rodeada do carinho dos que lhe são mais queridos.
Autor: Silva Araújo