“Um direito que ignora ou esquece a realidade social, morre por “velhice” ou inutilidade…” in Pe. António Vaz Pinto, S.J.
Odireito e o dever de cidadania é um preceito constitucional à disposição de cada um de nós na prática de participação ativa institucional no conjunto das decisões sociais, económicas, políticas, dos valores éticos no respeito étnico, crença religiosa, conduta sexual, da intransigência de equidade para a proteção da saúde, justiça, habitação, emprego, defesa do património, ambiente, educação, desenvolvimento cultural, etc.
Ainda neste contexto, relembra-se que “o artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece que: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Este quadro de valores, designadamente o princípio da dignidade inviolável da pessoa humana, inspira-se na matriz humanista, cristã e personalista sobre que repousa a civilização europeia sendo, por isso, a referência axiológica determinante da nossa lei fundamental.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem, adoptada em 10 de dezembro de 1948, afirma no seu artigo 1.º que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”. Mais adiante, no artigo 6.º, afirma-se ainda que: “Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica”.
Assim, decorre quer da Constituição da República Portuguesa, quer da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que à dignidade básica da pessoa humana estão associados direitos e deveres fundamentais e irrenunciáveis, cujo elenco lhe confere expressão concreta.
Vem a propósito do direito de cidadania a providência cautelar apresentada pela “Plataforma Salvar a Confiança”, considerada improcedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, para travar a alienação por parte da Câmara Municipal de Braga do edifício já em estado adiantado de degradação desta antiga unidade industrial de saboaria bracarense, considerada como um património arqueológico e afetivo pela natureza da sua história social e económica na comunidade dos residentes na “cidade dos Arcebispos”.
Conhecida publicamente a decisão do acórdão do TAFB, é um direito do Município de Braga, enquanto proprietário do imóvel, retomar o processo de alienação, de acordo com todas as condicionantes explícitas nas obrigações de preservação do edifício para quem o adquirir, tendo como princípio estruturante de garantia pelo integral respeito das regras contidas no caderno de encargos e obediência ao estipulado constante na legislação na vertente patrimonial e arqueológica.
Obviamente, quando não há sintonia coletiva alocada ao parecer decisório da primeira instância do tribunal em apreço, os recursos não estão esgotados. Como direito e dever de cidadania, percebe-se e compreende-se que a “Plataforma Salvar a Confiança” recorra, como última gota de um copo de água num oceano, contestar junto do Tribunal Central Administrativo do Norte, matéria explanada na sua exposição, que eventualmente terá sido desvalorizada e alegadamente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga terá decido “sem ter realizado audiência de julgamento e sem audição de testemunhas” das partes envolvidas.
Tal como aconteceu no mesmo formato à polémica da construção da “Loja Continente Dia” e à requalificação do Mercado Municipal, teme-se que a continuidade desta medida cautelar seja negada pela última instância recorrida, pondo em causa a viabilidade de melhor destino para o edifício “Confiança” e a atitude do recorrente se transforme em mais um episódio fracassado e irredutível desperdício de tempo, em detrimento da calendarização do concurso ajustado aos interesses dos potenciais novos proprietários.
Autor: Albino Gonçalves
Desperdício de tempo...
DM
8 abril 2019