Da turbulência política no Brasil, recém-saído de eleições, aos EUA no imediato pós Trump, da agredida Ucrânia à autocracia russa e à ditadura chinesa, ou ainda pela vasta geografia social da fome, que se estende por África e consideráveis áreas da Ásia e da América Latina, a Liberdade, bandeira ocidental, tropeça. A crise (energia, inflação) que envolve atualmente a Europa fustiga também por aqui a auréola positiva ou benigna do conceito de “Liberdade”.
Quando indagado sobre o significado do conceito “Liberdade”, qualquer jovem tenderá hoje a dizer, sensivelmente, que “a liberdade consiste no direito de eu fazer aquilo que quero”. Esta noção incorpora a parte formal da liberdade, que começou a ser definida séculos atrás, subtraindo-lhe a parte material ou substantiva estabelecida desde o 2º pós-Guerra. Neste tempo de aperto económico-social (fenómeno recorrente em Portugal, sabemo-lo), venho propor ao leitor um breve reconhecimento da transmutação do conceito de Liberdade. Avancemos, pois.
Na obra Leviatã (1651) Thomas Hobbes postula que a liberdade se consubstancia no contexto em que o indivíduo pode agir segundo a sua própria natureza, não sendo impedido por forças externas. Mas cético quanto à bondade dos homens, Hobbes entendia que só através da criação de um estado forte, na pessoa de um soberano absoluto preferencialmente, se podia assegurar a paz civil no interior das nações – e isto porque “quando os homens se encontram na condição de simples natureza, que é uma condição de guerra, o apetite pessoal é a medida do bem e do mal”. E no respeitante às recorrentes guerras entre estados, a melhor maneira de as evitar consistiria na construção e integração de alianças multinacionais dissuasoras (a atual urgência da Suécia e Finlândia na adesão à NATO, face ao temor da imperialista Rússia, valida este juízo de Hobbes).
Charles Montesquieu, proporá n’O Espírito das Leis (1748) a separação dos poderes legislativo, executivo e judicial para impedir a tirania dos soberanos, definindo ainda, no plano individual, que “a liberdade consiste em não ser coagido a fazer aquilo a que a lei não obriga, nem a deixar fazer o que a lei permite” (conceção plasmada no artigo 2º da nossa primeira Constituição, de 1822).
Ultrapassando a visão obstaculizada da liberdade pública e privada em Hobbes e Montesquieu (definida, digamos, pela negativa) J. J. Rousseau, que acreditava que o homem tendia para a assunção de uma ética socialmente construtiva, postula n’ O Contrato Social (1762) que a liberdade consiste na “obediência à lei que prescrevemos a nós próprios”. Rousseau rejeita, assim, o absolutismo e como que valida a comum conceção da liberdade individual entrevista pelos jovens de hoje.
Já por meados do século XX, a conceção de Liberdade foi alargada no texto da DDUH (Declaração Universal dos Direitos do Homem, 1948) passando a assumir um caráter mais substantivo. Ou seja, a par da recusa da opressão e do abuso sobre o indivíduo (na senda da preocupação fundamental de Hobbes), o articulado da DUDH atribui aos cidadãos o direito de escolher os seus representantes na governação ou negócios públicos (na esteira de Locke, Montesquieu e Rousseau), mas ampliando o conceito de Liberdade prescreve-lhes ainda como um direito universal a consagração de condições de vida digna, designadamente educacionais e materiais. E chegados aqui todos percebemos que este moderno conceito de Liberdade se mostra hoje incompleto em muitas paragens – e também em Portugal – sem ignorar que, no plano individual, cumpre a cada um porfiar por melhorar a sua condição de homem ou mulher livre, designadamente no plano material. Os direitos consagrados nos artigos 25º e 26º da DUDH (o bem-estar, para todos, quanto ao vestuário, alojamento, assistência médica e educação), exigem a criação de substancial riqueza nacional. No quadro das limitações nacionais, pelas diferentes geografias as diversas propostas político-partidárias propõem-se materializar, ora mais ora menos, estes direitos através redistribuição de rendimentos, resultantes de impostos diversos que atingem de forma progressiva, e até aguda como em Portugal, os cidadãos contribuintes.
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Doutorado em História Contemporânea pela Universidade de Coimbra
Destaque
O moderno conceito de Liberdade mostra-se hoje incompleto em muitas paragens
Autor: Amadeu J. C. Sousa