Como se vê, os cidadãos (polites) são apenas uma parte da população que vive na cidade (polis); por isso, neste ponto, é apropriado trazer para aqui a questão frequentemente disputada em torno da definição de cidadão, um assunto que ocupa o pensamento de Sócrates no início do Livro III do seu tratado a Política. Diz o filósofo que «não há acordo geral, de facto, em torno de uma definição única de cidadão, pois o homem que é tido por cidadão numa democracia, muitas vezes não o é numa oligarquia» (1275a 3-5).
No avanço das suas considerações, menciona, à partida, os «que se tornam cidadãos a título excepcional, como acontece com os cidadãos naturalizados», uma prorrogativa usada por Sólon e Clístenes, como já dissemos em devida altura. Depois, vai colocar de parte critérios como o da residência no território («só porque habita num determinado lugar»); muito menos «pode o nome de cidadãos ser dado àqueles que partilham os mesmos direitos cívicos, e apenas porque lhes é consagrado o direito de acusar ou de se defender em tribunal, visto que tal direito é atribuído, também, a todos os estrangeiros que dele gozam». Mas tomado o «cidadão em absoluto», para usar a sua expressão, ele afirma que «chamamos cidadão àquele que tem o direito de participar nos cargos deliberativos e judiciais da cidade» (1275b 18-19), isto é, pode ser membro da Assembleia e exercer o cargo de juiz, respectivamente. O que o conduz a esta conclusão: «Consideramos cidade o conjunto de cidadãos suficiente para viver em autarquia».
Quer dizer, para viver em auto-suficiência, que se manifesta duplamente: auto-suficiência administrativa (ao nível da correlação dos poderes) e económica (ao nível dos recursos). Incansável na busca e rebate de possíveis critérios para outorgar o título de cidadão, Aristóteles vai retomar a definição do cidadão no capítulo segundo, falando agora do critério familiar, o mais comum em Atenas: «costuma definir-se como cidadão aquele cujo pai e cuja mãe são ambos cidadãos e não apenas um dos progenitores» (1275b 21-22). Mas também aqui há questões insolúveis, pois tal critério nunca poderá aplicar-se «aos primeiros habitantes de uma cidade ou aos seus fundadores».
Este critério da descendência também é aquele que aparece num outro tratado seu, a Constituição dos Atenienses (42): «participam na vida política aqueles cujos pais forem ambos cidadãos; o seu recenseamento nos demos é feito quando atingem os dezoito anos». Perante tantos obstáculos, que ele vai elencando, o filósofo estagirita vai inclinar-se para a definição que lhe parece mais adequada e que já acima mencionámos: cidadão é aquele que participa na vida política da sua cidade, exercendo funções deliberativas e judiciais.
Ora se a cidade é o conjunto dos cidadãos, a Assembleia é o seu órgão por excelência, onde tinham assento todos os cidadãos. Começou por se reunir na Ágora, um espaço público onde o povo se concentrava e organizava para as grandes manifestações religiosas e cívicas. Mais tarde, o local de reunião da Assembleia mudou-se para uma colina sobranceira à Ágora, situada a oeste, onde, em 500 a. C., foi escavado um amplo anfiteatro capaz de acolher vinte mil cidadãos. No séc. V a. C., há notícias de que a frequência das sessões chegou a ultrapassar os seis mil cidadãos; o mesmo viria a suceder já no século seguinte, no tempo de Aristóteles. Nesta época, realizavam-se geralmente quarenta sessões da Assembleia por ano, como se pode ler em Ribeiro Ferreira (A Democracia na Grécia Antiga). Não obstante estes números encorajadores, o certo é que actividade da Assembleia vai declinar com o passar dos anos; a esta desvalorização vão suceder, naturalmente, as críticas. Delas nos dá conta a comédia de Aristófanes, autor contemporâneo, que regista expressivamente os ecos do ambiente que se viveu nessa altura.
Autor: António Maria Martins Melo
Da Assembleia: os cidadãos e suas fraquezas
DM
7 outubro 2017