Apesar do espectro que pairou sobre as eleições de Domingo passado em termos de participação cívica, com as previsões a apontarem para taxas de abstenção entre 70 e 75%, a verdade é que, felizmente, tal taxa acabou por se cifrar em 60,5%, o que, mesmo assim, se traduz numa quebra de 475 mil votos face ao anterior acto eleitoral de 2016.
Decidi, por isso, trazer hoje o tema à vossa reflexão, persuadido que estou da importância de o colocar no topo da agenda política nacional.
Bem sei que a mera mudança de modelo clássico de votação presencial obrigatória não garantirá de per si a travagem do persistente e contínuo crescimento da abstenção em todas as eleições nacionais e europeias: há outras importantes alterações de que o vigente regime político igualmente carece. Mas entendo que, através da modernização e desburocratização do acto de votar e garantindo a fidedignidade e segurança do sistema eleitoral, é possível consolidar a aproximação entre eleitores e eleitos e agilizar o exercício do direito de voto. E, no caso da nossa diáspora, reforçar o sentimento de pertença a Portugal das numerosas comunidades nacionais espalhadas por todos os cantos do mundo que representam cerca de cinco milhões de pessoas.
Para esse efeito, é preciso ultrapassar constrangimentos constitucionais e legais, como o da norma do nº 3, do artigo 121.º da CRP, que estabelece que, na eleição do Presidente da República (PR), “o direito de voto no território nacional é exercido presencialmente”. E também uniformizar o modo de exercício desse direito nas diferentes eleições, visto que actualmente há diversidade no modelo do voto dos eleitores residentes no estrangeiro, consoante se trate de eleições presidenciais ou de legislativas e europeias.
Dir-se-á, então, que o voto postal ou por correspondência surge, naturalmente, na primeira linha das opções modernizadoras do sistema eleitoral, sendo certo que foi esse o método que começou por ser utilizado nas eleições europeias pelos eleitores residentes no estrangeiro e que, a partir da revisão constitucional de 1997, foi permitido aos mesmos cidadãos nas eleições legislativas.
Adoptado e praticado com sucesso em diversos países do mundo, designadamente nos EUA, onde assumiu uma assinalável dimensão e importância por causa da pandemia em curso, não se descortinam razões válidas para que tal modalidade de voto não seja genericamente prevista na legislação portuguesa, tanto mais quanto é certo que, como atrás se disse, já é permitida aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, nas eleições legislativas e europeias.
Outra opção é a do voto electrónico presencial e (ou) não presencial. Sintonizado com as mais modernas tecnologias de informação e comunicação, este processo eleitoral é, sem dúvida, o mais célere, cómodo e eficiente, permitindo um apuramento imediato de resultados.
Por suscitar dúvidas ou desconfianças relativamente a garantias de credibilidade, privacidade e segurança, sobretudo na variante não presencial e carecer, por isso, de múltiplas e amplas testagens ou experiências, o voto electrónico foi apenas adoptado em alguns (poucos) países, de que são exemplo a Estónia e a Suíça.
Ensaiado em Portugal, muito limitadamente e sem continuidade, em algumas experiências-piloto, o voto electrónico deve ser objecto de continuadas testagens, de um amplo debate e de um intenso estudo, pois poderá ser essencial para o reforço da democracia, desde que seja garantida a integridade de todo o seu processo.
A par com a implementação e desenvolvimento dos votos postal e electrónico, importa igualmente robustecer os modos de votação tradicional, quer através de voto antecipado quer alargando a votação para dois ou mais dias, sobretudo em períodos de emergência sanitária como o que vivemos.
Entretanto, saúdam-se as recentes alterações legislativas que permitiram o exercício de voto antecipado nestas eleições presidenciais – pese embora se lamente a má organização e a limitação dos locais de voto às sedes concelhias – e a recolha porta a porta dos votos dos eleitores confinados pela pandemia.
Conquanto não ignore que o problema da abstenção em Portugal é grave e complexo e se não resolve apenas com alterações do modelo de votação, vale a pena, pelas razões que apontei, insistir na previsão constitucional e legal dos votos postal e electrónico e nas alterações do clássico voto presencial.
Por isso, registei com agrado que, no discurso de vitória, o reeleito PR tenha elencado, entre as prioridades do seu novo mandato, o firme propósito de “influenciar os legisladores a prever o voto postal ou por correspondência”, cuja inexistência considera prejudicar sobretudo os portugueses que vivem no estrangeiro.
Se, como disse Abraham Lincoln, “um boletim de voto tem mais força que um tiro de espingarda”, é tempo de reforçar o seu poder, embalando-o numa simples carta ou com um subtil clicar de computador.
Autor: António Brochado Pedras