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Calendário Fiscal 2017 – 2.º Semestre

Relativamente ao segundo semestre, relevamos as seguintes obrigações:

Em julho de 2017: até ao dia 10 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 20 – Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT / FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Declaração Recapitulativa Trimestral de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF–T (PT)); até ao dia 21 – Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 22 – Entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) – novo prazo prorrogado; até ao dia 31 – Comunicação da Modelo 30 e 31.

Em agosto de 2017: até ao dia 10 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 16 – Declaração periódica trimestral de IVA; até ao dia 21 – Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT / FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF–T (PT)), Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 31 – Modelo 30.

Em setembro de 2017: até ao dia 11 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 20 –Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT / FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF-T (PT)); até ao dia 21 – Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 31 – Modelo 30.

Em outubro de 2017: até ao dia 10 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 20 – Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT/FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Declaração Recapitulativa Trimestral de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF-T (PT)); até ao dia 21 – Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 31 – Modelo 30.

Em novembro de 2017: até ao dia 10 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 15 – Declaração periódica trimestral de IVA, entrega do orçamento retificativo (não obrigatório); até ao dia 20 – Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT/FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF-T (PT), Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 30 – Modelo 30, Submissão no OCIP da Segurança social do Orçamento para o ano 2018 (não obrigatório).

Em dezembro e 2017: até ao dia 11 – Declaração Mensal de Remunerações, Declaração periódica mensal de IVA; até ao dia 20 - Entrega e pagamento das retenções de IRS/IRC/e IS, Pagamento do FCT/FGCT, Declaração Recapitulativa Mensal de IVA, Comunicação das faturas emitidas (SAF-T (PT)); até ao dia 22 – Comunicação das operações e posições com o exterior ao Banco de Portugal; até ao dia 31 – Modelo 30.

Esta informação não dispensa a consulta das entidades competentes, na medida em que poderão surgir alterações que, naturalmente, não estarão refletidas neste artigo.

 

Autor: Filipe Cruz
DM

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11 junho 2017