twitter

Assédio Moral (e/ou Sexual) no trabalho

Está livremente acessível pela internet.e: http://www.usc.es/revistas/index.php/epc/article/view/144. Aí falo em exemplos concretos que levaram ao suicídio. Desde então que tenho divulgado este tema. É com alegria que vemos que agora se está a tornar num problema ao qual se está a dar mais atenção em Portugal e na União Europeia.

Só agora é que se lembraram?! Antes tarde do que nunca. Em 27/1/17 foi notícia na internet. e comunicação social mais afecta à chamada “esquerda” (essa da “esquerda e direita” é uma diferença que por vezes na prática não existe: veja-se as ditaduras de “esquerda” ou de “direita”…), foi notícia, dizíamos, neste caso pelo Bloco de Esquerda, que o “Parlamento aprova projeto bloquista sobre assédio moral no trabalho § A proposta do Bloco de Esquerda foi aprovada com os votos contra de PSD e CDS-PP.

Foram ainda aprovados projetos do PCP, PAN e PS sobre esta matéria, sendo que, este último, mereceu abstenção dos partidos de direita”. Ou seja, o mérito da actualização do velho problema do assédio deve-se ao PS, PCP, BE e PAN. Não pertencendo eu a nenhum destes partidos, devo dar aqui os parabéns pelo excelente trabalho neste campo. Isto porque, a dignificação do ser humano no trabalho, e através dele, não é apanágio de nenhum partido ou ideologia ou religião e desde logo deve muito à social democracia europeia e mundial, como revisionismo crítico de Eduard Bernstein e Outros.

Mas o que mais ressalta disto tudo, é que o assédio moral (e/ou em alguns casos o assédio sexual) no trabalho está bem vivo. Porventura interconexionado, por vezes, a problemas profundos do foro psiquiátrico de muitos dos seus autores(as), sozinhos(as) ou em co-autoria e participação. Repare-se que o assédio pode ser vertical (vulgarmente da chefia para baixo da hierarquia, explorando situações de precariedade laboral) ou horizontal (combinado entre a chefia e os colegas ou exclusivamente por colegas).

Exemplo: durante uma reunião de trabalho na qual se insulta um dos intervenientes apelidando-o de “mentiroso e pessoa com falta de ética” e chegando ao ponto de não o deixar falar e responder, além do mais apanhando-o totalmente desprevenido como de uma guerra se tratasse. Além de ser crime de injúria e difamação, é um caso típico de assédio moral. Fruto porventura de problemas pessoais profundos do autor(a), como falta de auto-estima, doença no que diz respeito à saúde individual, falta de perfil para convívio com colegas.

Assim, sugiro também a leitura do artigo de José Soeiro publicado no Expresso muito recentemente sobre as novas alterações: http://expresso.sapo.pt/blogues/jose-soeiro/2017-07-14-O-que-muda-na-lei-contra-o-assedio-no-trabalho. Tirar trabalho a um colega sem o ouvir, como unidades curriculares, ou por exemplo reprovar-lhe um texto num congresso, sendo o mesmo texto de imediato aprovado por outros colegas desconhecidos noutro congresso, ou tirá-lo do conselho científico dum congresso sem razão objectiva ou tentar desencadear um processo disciplinar violando o princípio constitucional do contraditório e outros abusos de poder e direito, são actos de assédio moral.

Procura-se a humilhação do colega. O que vai mudar na legislação? 1) Clarifica-se a noção de assédio (pode ser pela internet); 2) Proíbe-se processos disciplinares contra denunciantes e testemunhas; 3) O despedimento fruto duma denúncia é abusivo; 4) Assegura-se a reparação de danos e custos por parte dos autores(as) do assédio, sejam individuais e/ou colectivos; 5) Passa a ser obrigatória a publicação de uma lista negra das empresas condenadas por assédio, no sítio da Autoridade para as Condições de Trabalho. Liberdade de expressão e Honra.

 

Autor: Gonçalo S. de Mello Bandeira
DM

DM

4 agosto 2017