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Afinal que velocidade de internet consegue o consumidor?

Problemas com a velocidade do serviço de Internet fixa são frequentemente denunciados na DECO. Dificuldades em visualizar vídeos sem interrupções, descarregar ficheiros do e-mail ou aceder às redes sociais são apenas algumas das falhas relatadas pelos consumidores.

Assim, confrontados com a realidade da fraca velocidade do serviço, alguns consumidores pretendem cancelar o contrato sem ter de pagar penalizações, mas a resistência das operadoras é grande. Por outro lado, os consumidores que solicitam às operadoras assistência técnica também veem as suas expetativas goradas, pois esta ou não é prestada, ou não é eficaz ou bastante demorada.

Quando o consumidor celebra um contrato para o serviço de internet, muitas vezes incluído num pacote de telecomunicações, é indicado o acesso a determinada velocidade de internet. Porém, essa é a velocidade máxima, isto é, aquela que o consumidor pode esperar, pelo menos, num determinado período do dia e que o convence a contratar o serviço. Mas, na prática, a velocidade que consegue raramente é a máxima.

O contrato tem de estabelecer também a velocidade mínima garantida (a velocidade medida em qualquer momento nunca pode ser inferior ao valor indicado) e a velocidade normalmente disponível (valor que o consumidor pode esperar, a maioria das vezes). A operadora deve ainda indicar o período de tempo tomado como referência para cada uma das velocidades.

Neste sentido, se o consumidor verificar que existem falhas recorrentes no serviço de internet deve denunciar à operadora a situação e se esta não solucionar o problema, o consumidor tem motivo para cancelar o contrato sem custos.

Caso necessite de apoio para resolver esta questão, procure-nos na Avenida Batalhão Caçadores 9, em Viana do Castelo, através do 258 821 083 ou do endereço de correio eletrónico [email protected].


Autor: Ana Sofia Aguiar (Espaço DECO)
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12 março 2019