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Abaixo de cão!

O grupo parlamentar do CDS-PP, com o apoio do PSD, apresentou na Assembleia da República (AR) um projecto de lei com vista a criminalizar certas e determinadas condutas que assentam na exploração dolosa da especial vulnerabilidade dos idosos em situação de incapacidade e que, por conseguinte, se traduzem numa intolerável violação dos seus direitos fundamentais. Entre as práticas que o documento propunha passarem a constituir crime contam-se as de “abandonar pessoa idosa em hospitais ou outros estabelecimentos dedicados à prestação de cuidados de saúde quando a pessoa se encontre a cargo do agente” e a de “rejeição ou condicionamento da entrada de um idoso numa instituição de acolhimento quando este se recuse a doar o seu património ou a pagar valores superiores à mensalidade especificada”. Além disso, a proposta em causa previa que passasse a constituir circunstância agravante do crime de injúrias e difamação e de burla o facto de a acção criminosa ser dirigida contra pessoas particularmente indefesas, em razão da idade, deficiência, doença ou gravidez. Este projecto de lei foi anteriormente aprovado, na generalidade, em votação no plenário da AR (com a abstenção do PS, do BE e do PCP), o que permitiu que o diploma fosse admitido para negociação, em sede da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (CACDLG). Atendendo a que tais alterações legislativas se enquadravam na Estratégia de Protecção ao Idoso, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros de 25/08/2015, esperava-se que os partidos que suportam o actual Governo colaborassem activamente na busca de um texto que merecesse um apoio maioritário. Entretanto, a oportunidade e o mérito da matéria em apreço foram particularmente reconhecidos pela Ministra da Justiça, que anunciou a criação de um grupo de trabalho dedicado à questão dos idosos na área judicial. Não obstante, agendada a discussão e votação na especialidade do dito projecto, em sede da CACDLG, o documento acabou por ser chumbado pelos partidos da maioria, com o argumento de que a criminalização do abandono dos idosos nos hospitais e unidades de saúde comporta o “risco de criar um direito penal para os pobres”. Ora, com todo o respeito, esta argumentação não colhe nem muito menos justifica o voto contra os demais tipos legais de crime previstos no projecto de lei sob apreciação. E não colhe desde logo porque o mencionado crime de abandono de idosos pressupõe, entre os seus elementos essenciais, que o agente tenha condições (materiais e outras) para continuar a cuidar e tratar do idoso: tribunal algum condenaria, por isso, quem, por pobreza, estiver impossibilitado de tratar pessoa idosa dependente ou incapacitada. E se dúvidas houvesse quanto à exigência ou não deste elemento essencial do proposto tipo de crime, fácil seria à Comissão encontrar uma redacção que, em termos mais explícitos, o consagrasse inequivocamente. Depois porque, sendo embora certo que numa grande maioria desses casos de abandono de idosos a causa se relaciona com carência de meios de quem está obrigado a tratá-los, têm sido também registadas situações em que o abandono nada tem que ver com a situação económica dos agentes. E seja qual for a probabilidade da sua ocorrência, basta que haja a possibilidade real da sua prática para justificar a previsão legal do crime. E, last but not the least, por uma questão de coerência com a vigente criminalização do abandono de animais de companhia: existindo já lei que prevê um regime penal sancionatório nesta matéria, o PAN agendou para discussão e votação da referida CACDLG uma proposta de alteração ao crime de maus tratos e abandono de animais, por forma a, além do mais, alargar a protecção legal a outros animais que, não sendo de companhia, merecem e têm a mesma dignidade e a agravar a respectiva penalização. E tanto quanto se sabe, é intenção dos partidos da maioria aprovar tal proposta, não constando que tenham manifestado nenhuma preocupação pelo “risco de criar direito penal para os pobres” nem com o “tratamento social” dos animais, em detrimento da criminalização do seu abandono… Possuir, alimentar e tratar de animais custa dinheiro, a ricos e pobres e implica responsabilidade para uns e outros. Mas tratar idosos abaixo de cão traduz, manifestamente, um carácter “menos humanista” e “mais animalista”, como muito bem disse o deputado Luís Marques Guedes. E isso é inadmissível em partidos que se dizem progressistas e defensores dos direitos humanos.
Autor: António Brochado Pedras
DM

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16 fevereiro 2018