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À volta das listas: irregularidades e campanha

A partir de agora, decorre um período muito curto (até 14 de agosto) no decorrer da qual o juiz verifica se tudo está em devida ordem. Neste período, qualquer das listas pode também impugnar ilegalidades que julgue encontrar noutras listas. Estando tudo em devida ordem, as listas são afixadas “à porta do edifício do tribunal”. 

Havendo reclamações perante o juiz competente este decidirá e, se a decisão não agradar, os prejudicados poderão recorrer para o Tribunal Constitucional que  terá de proferir uma decisão em prazo muito breve.

Este é um tempo de muito trabalho para os tribunais judiciais de primeira instância e para o Tribunal Constitucional.

Para mais detalhes sobre esta matéria pode consultar-se o livro “Guia Prático do Processo Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais” editado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e coordenado pelo Juiz de Direito António Fialho. Está disponível como e-book no endereço: 

http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/eb_Guia_ProcessoEleitoral2017.pdf

Entretanto, está a decorrer a denominada campanha eleitoral. Repare-se que a lei dá apenas um período de onze dias (de 19 a 29 de setembro de 2017) para a realização das atividades de campanha eleitoral oficial, mas este prazo nunca é respeitado, o que se compreende, pois é demasiado curto.

A campanha eleitoral faz-se, em regra, com outdoors e outros meios publicitários, dando-se pouca importância aos programas e manifestos eleitorais.

Justificava-se, a nosso ver, que as candidaturas fossem legalmente obrigadas a juntar um texto, ainda que curto (com um número mínimo e máximo de palavras), indicando as razões da candidatura no momento da apresentação em tribunal. A lei não o exige e isso favorece o desinteresse que se verifica pela elaboração de textos justificativos e programáticos das candidaturas. 

Parte-se do princípio que ninguém os lê, mas essa não é uma boa prática democrática.

 

Autor: António Cândido de Oliveira
DM

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10 agosto 2017