twitter

A recondução

A recondução de alguém que é nomeado, depende sempre do nomeador. É um princípio administrativo que vi repetido inúmeras vezes. Não me espantou a não nomeação do Presidente do Tribunal de Contas uma vez que ele está sujeito a esta regra geral. O que me deixou boquiaberto foi a maneira muito pouco gentil como foi informado da sua não recondução. Salazar quando despedia um ministro ou secretário de Estado, mandava-lhe uma carta a agradecer a colaboração. Quem a recebia, percebia que a sua colaboração tinha terminado. Nunca pensei que o sr. primeiro-ministro informasse o Presidente do Tribunal de Contas através do telefone! Aqui houve deselegância que roça a falta de cortesia do sr. António Costa. Na verdade, o sr. primeiro-ministro parece não ter tido coragem para lho dizer cara-a-cara. Se não foi assim, assim parece. Outra questão prende-se com o princípio da recondução ou não recondução de lugares. Penso que a não recondução é uma boa medida. Penso assim porque um Tribunal de Contas que tem por finalidade fiscalizar as contas do estado, deve ser totalmente independente do governo. E é, dizem muitos. Mas sabemos que quem ser reconduzido pode cair na tentação de fazer boca doce ao governo para ganhar os favores de uma recondução. Não me refiro a qualquer facto real, mas penso que pode muito bem ser assim. Estamos todos fartos de saber que o último mandato de um presidente de câmara não é igual aqueles que estavam dependentes de vários circunstancialismos; sabemos, por observação e comparação de casos, que o segundo período de mandato de um Presidente da República é diferente. Muito diferente do seu primeiro mandato. Por isso quando a isenção de arbitrar depende de alguma dependência e a recondução é uma delas, é da natureza humana a lei da sobrevivência. Nesta, como em tudo o que depende de sobreviver corporalmente, ou no lugar que ocupa, na maneira de julgar os casos, a natureza da sobrevivência rouba a isenção da existência. Argumenta-se que os cargos eleitos por sufrágio direto e universal deveriam também obedecer aos limites de mandato. Nunca concordei com isso porque é subverter a democracia quando uma lei se impõe à vontade do voto. Diz-se que os favores que se semearam são os meios do caciquismo. Poderia ter sido assim, mas estamos numa sociedade de gente formada a outro nível que pensa, discerne e opta por aqueles que serviram o interesse de todos. Não estamos no tempo de convencer pela rua que se abriu, pela praça que se ajardinou ou pelo adro que se cimentou à última hora e, quantas vezes ou quase sempre, em épocas de eleições. Felizmente os que se deixavam embasbacar pelas aparências de última hora vão escasseando como espécie em vias de extinção. O mesmo se passa com a propaganda eleitoral: olham-se para as bolas, as lapiseiras, as tarjas, os comícios como dinossauros e pergunta-se: se estes acabaram porque não acaba isto? Julgo que o sr. Juiz conselheiro Vítor Caldeira não foi despedido, foi não reconduzido. Deveria sê-lo? Julgo que sim se for este o critério a seguir para o futuro. Da maneira como foi, não, ninguém pode concordar. A elegância não custa nada, senão berço e ou aprendizagem.


Autor: Paulo Fafe
DM

DM

19 outubro 2020