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A “paz democrática” 2

Sobre o “republicanismo”, enunciado no 1.º “artigo definitivo” que Kant propôs em Para a Paz Perpétua (1795), segundo o qual "a constituição civil em cada Estado deve ser republicana", um leitor amigo, concordando embora com a proposta kantiana, considera que a Monarquia constitucional pode desempenhar esse papel tão bem ou melhor que uma república. 1. A minha resposta sobre a questão tão pertinente do assíduo Leitor, foi dizer que o republicanismo em Kant engloba também a monarquia constitucional, pois significa o que hoje designamos por “democracia representativa” (como escrevi no artigo), que é diferente de “democracia directa” – exercida na Antiguidade Grega, na Ágora de Atenas (um amplo espaço onde os cidadãos se reuniam para discutir as leis e o futuro político da cidade), cujas ruínas se podem visitar, e que é gratificante por ser um lugar tão importante na história do povo grego. Outrossim, na Federação Helvética mantém-se desde há séculos a democracia directa, exercida pelos cantões suíços. Ora o ‘republicanismo’, segundo Kant, implica a separação dos poderes (legislativo, executivo e judicial), bem como a representatividade dos cidadãos, opondo-se a ‘despotismo’: logicamente, é um ‘género’ que engloba, como ‘espécies’, seja uma república (desde que democrática) seja uma monarquia constitucional (com as existentes na União Europeia). Kant, ao propor esse enunciado como o 1.º “artigo definitivo”, mostrou como estava firmemente convencido do liame profundo entre a estrutura interna dos Estados e as suas tendências belicistas ou pacifistas; quer dizer, um regime despótico, como a actual Rússia, é mais inclinada para a guerra (foi-o historicamente) que uma democracia, esta mais propensa para a paz. 2. Já o 2.º “artigo definitivo” – “o direito das gentes deve fundar-se numa federação de Estados livres” – patenteia que Kant, tal como Montesquieu, meio século antes, defende a “República federativa”, definida como "uma sociedade de sociedades"; os exemplos de Montesquieu n’O Espírito das Leis (IX, 1) – as confederações gregas e romanas, as da Holanda, da Alemanha e da Suíça, a dos Estados Unidos (que Kant teve ensejo de presenciar) –, parecem-lhe eloquentes. O filósofo de Königsberg acreditava que existe um lado mau nas pessoas e, por isso, o ‘estado de natureza’ é o da guerra. É a razão que tem a capacidade para instituir a paz, desde que todos nisso se empenhem; porém, não basta só um “tratado de paz”, típico do direito internacional tradicional (que pressupõe apenas ausência provisória de guerra). A paz definitiva alcança-se mediante uma “liga de paz” (Friedensbund), diferente de um “Estado mundial” (Weltstaat): este pode parecer a solução para os conflitos, mas seria uma ameaça para as liberdades; então, da ineficiência da ideia duma ‘república mundial’, Kant defende uma ‘aliança permanente’ – a federação de Estados livres, soberanos e iguais –, como aquela que pode assegurar a paz, preservando a liberdade e a diversidade dos povos; só dois exemplos: os Estados europeus que sempre se guerrearam, estão em paz desde se juntaram numa União Europeia; a própria criação da ONU inscreve-se na senda do projecto de paz kantiano. 3. A aportação mais original do texto kantiano é a configuração tripartida da ordem jurídica, com a inclusão, para além do direito público interno e externo – que era a divisão tradicional – duma nova espécie de direito – o “direito cosmopolítico” –, que "deve limitar-se às condições da hospitalidade universal". Das várias interpretações deste artigo, seguimos a do jusfilósofo Norberto Bobbio: "por direito cosmopolita entende-se uma secção do direito diversa do direito internacional (...)", pois "enquanto o direito internacional regula as relações entre os Estados, e o direito interno regula as relações entre o Estado e os próprios cidadãos, o direito cosmopolita regula as relações entre um Estado e os cidadãos dos outros Estados (ou seja, os estrangeiros)". Leia-se este excerto significativo do texto Kant: "Ora, como se avançou tanto no estabelecimento de uma comunidade (mais ou menos estreita) entre os povos da Terra que a violação do direito num lugar se sente em todos os outros, a ideia de um direito cosmopolita não é nenhuma representação fantástica e extravagante do direito, mas um complemento necessário de código não escrito, tanto do direito político como do direito das gentes, num direito público da humanidade em geral e, assim, um complemento da paz perpétua". Assim, das considerações acima expostas, podemos concluir, em brevíssima síntese, que a realização da ‘paz perpétua’, segundo Kant, exige uma constituição ‘republicana’ (ou ‘democrática’, na linguagem hodierna), a federação das nações no plano internacional e o reconhecimento dos direitos da pessoa em todo o mundo. A Rússia, hoje totalitária, busca a guerra; diz-se “Federação”, mas é só nominal, pois os Estados constituintes espreitam a sua libertação; e destaca-se pela violação dos direitos humanos.

O autor não segue o denominado “acordo ortográfico”


Autor: Acílio Estanqueiro Rocha
DM

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3 novembro 2022