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A “multa”

Para além do mais existe, em quase todos os setores públicos ou privados em atividade no país, um livro de reclamações pronto a ser usado sempre que nos sintamos lesados, ignorados e sem respostas convincentes sobre o assunto a reclamar. O qual, segundo o atual Governo, estará disponível “online” a partir do próximo mês de julho com capacidade de resposta – ao reclamante – em tempo recorde.

É nesta problemática dos conflitos entre fornecedores e consumidores; servidores e servidos; utentes das instituições de vária ordem como, por exemplo, dos serviços municipais que todos se travarão de razões à volta de uma anomalia de qualquer natureza que surja, necessitando haver quem decida sobre o assunto. Pelo que ainda existem lacunas a necessitarem de serem vistas pelo prisma do legislador atual, alargando as novas regras criadas a certos serviços públicos como, por exemplo, às Câmaras Municipais.

Responsabilizando quem ocupa o cargo de edil pelo desempenho quer de todo o executivo, da sua confiança, através dos pelouros que lhes estão adstritos, quer de toda a máquina administrativa e dos próprios responsáveis pelos vários departamentos e serviços dos quais decorre toda a vida camarária.

Ora, não podia ter vindo mais a propósito, do que acima fica dito, a notícia difundida pela imprensa diária de que a presidente da Câmara Municipal de Tomar já soma duas multas: uma de 2500 € e outra de 7817 €, ao ser condenada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria (TAFL). Os casos prendem-se com o facto de não ter sido dada resposta, no tempo definido legalmente, aos pedidos de informação formalizados em 2015 por um munícipe.

Requerimentos que até poderiam ter sido declarados improcedentes mas, obrigatoriamente, respondidos.
E como já haviam passados três meses, sendo o prazo de resposta de 20 dias, o munícipe decidiu apresentar queixa, acabando por ver a autarca multada em mais de 10.000 €. O que fez com que Anabela Freitas, presidente da C.M.T., não só sentisse um rombo nos 2600 € do seu vencimento, como também se viu obrigada a apelar proteção à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) para que se posicione em relação a este inédito caso, dado que poderá vir a espoletar queixas de outros cidadãos conscientes dos seus direitos.

É que ser presidente de Câmara não é só pavonear-se na cidade, ou nos jornais, da terra a dizer que vai fazer isto e aquilo; ser dono dos empregos de afilhados e boys ou viajar – a geminar cidades – sem trazer qualquer contrapartida concreta. Tem que saber o que se passa no seu reduto e empenhar-se, profundamente, em ser o exemplo máximo de exigência para toda a sua “rapaziada”.

Pois se achar que o certo é não ter sido eleito para abrir o correio, também não será menos certo que deva importar-se em responsabilizar quem manda as cartas – que lhe são endereçadas – parar o final dos assuntos em análise, ou para o caixote do lixo. Um sistema, muito em voga, que só facilita a praga da corrupção nos aparelhos burocráticos municipais.

Por isso, não merecem condescendência os edis que se estejam a marimbar para quem pretenda ver resolvidos os seus problemas. Nem perdão de juiz, quando seja formada culpa, por negligência, dos serviços sob a sua alçada. Devendo – como qualquer comum cidadão penalizado, pecuniariamente, pelas infrações cometidas – pagar a respetiva “multa” como forma de correção e moralização.


Autor: Narciso Mendes
DM

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24 abril 2017