A Inteligência Artificial chegou à prevenção da corrupção e ao RGPC. O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) divulgou recentemente uma nota informativa dirigida a todas as entidades abrangidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), onde comunica que vai iniciar ações de análise preliminar de conformidade aos Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR), aos Códigos de Conduta e aos Programas de Formação e Comunicação das entidades, recorrendo a um sistema de IA, utilizado nos termos do Regulamento Europeu da Inteligência Artificial.
O próprio MENAC esclarece que as conclusões geradas pela IA não constituem decisão nem juízo definitivo e que essas conclusões não condicionam a fiscalização em curso ou futura pelos seus serviços competentes. No entanto, esta iniciativa inaugura uma nova forma de supervisão, mais abrangente, mais rápida e muito mais difícil de contornar.
Desde a entrada em vigor do RGPC, em 2022, milhares de entidades com 50 ou mais trabalhadores ficaram obrigadas a adotar um programa de cumprimento normativo. Muitas organizações não cumpriram esta obrigação ou fizeram-no apenas no papel: aprovaram documentos genéricos, publicaram-nos no website e arquivaram-nos. Desde então, não os reviram, não os monitorizaram nem os aplicaram.
Esta conformidade aparente foi possível porque a capacidade de verificação da autoridade era limitada. Analisar manualmente milhares de documentos exigia um volume de recursos que nenhuma entidade reguladora tem disponível. A Inteligência Artificial vem alterar esta equação. Um sistema automatizado permite analisar a documentação de todas as entidades e não apenas de uma amostra. Permite também identificar em pouco tempo documentos incompletos, desatualizados ou programas de formação sem conteúdo concreto.
Este novo instrumento surge num momento em que o MENAC tem dado sinais claros de passar da pedagogia à ação. O regime sancionatório do RGPC está plenamente em vigor e a autoridade tem vindo a desenvolver processos de contraordenação junto de entidades em incumprimento, sendo expectável que a atuação cresça de forma contínua.
E a análise por IA tornará esse crescimento mais eficaz. A sinalização das não conformidades mais evidentes permitirá ao MENAC concentrar a fiscalização onde o risco é maior e poderá gerar um registo das sugestões de correção enviadas a cada entidade. Uma organização que receba esse alerta e nada faça dificilmente poderá, numa fiscalização posterior, alegar desconhecimento ou boa-fé. É também provável que esta seja apenas a primeira de várias aplicações tecnológicas. Seguir-se-ão, possivelmente, o cruzamento de informação, a verificação de prazos de reporte e a análise do funcionamento dos canais de denúncias.
Pequenas e médias empresas, autarquias e instituições particulares de solidariedade social estão frequentemente abrangidas pelo RGPC. Estas nem sempre dispõem de estruturas internas dedicadas ao cumprimento normativo. São estas entidades que correm maior risco de ver um programa implementado ser considerado desatualizado ou insuficiente. Note-se que o PPR e o CC devem ser revistos pelo menos a cada 3 anos ou sempre que ocorram alterações relevantes na estrutura ou na atividade da entidade. Os relatórios de avaliação intercalar e anual têm prazos próprios, que muitas as organizações não cumprem.
A mensagem é clara: o cumprimento normativo não é um ato isolado, é um processo contínuo.
A tecnologia está a dar à autoridade a capacidade de verificar, em escala, aquilo que a lei exige há anos. As organizações que encararem este momento como uma oportunidade de rever e consolidar os seus programas estarão protegidas. As que continuarem a tratar a prevenção da corrupção como uma formalidade terão, mais cedo ou mais tarde, de prestar contas.