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O novo direito à reparação dos bens adquiridos dos consumidores

Vêm aí novas regras destinadas a promover a reparação dos bens.

Para que não haja confusões, convém desde já esclarecer que o direito à reparação de que falamos neste artigo nada tem a ver com o direito à reparação na sequência da compra e venda de um bem de consumo novo (ou usado), como um televisor, computador, eletrodoméstico, mobília, etc., por parte de um consumidor e que se encontram dentro do período legal de garantia.

Exemplificando: um consumidor quando adquire um bem de consumo móvel, como um telemóvel, beneficia durante um determinado período de tempo (3 anos) de um conjunto de direitos em caso de desconformidade (vulgo defeito). Esses direitos consistem no direito à reparação ou substituição do bem, no direito à redução de preço e ainda a possibilidade de resolução do contrato de compra e venda. Estes direitos já são bastante conhecidos pelos consumidores e agentes económicos desde 2003, cujo regime mudou substancialmente em 2022.

Entretanto, por iniciativa da Comissão Europeia, por razões que se prendem com a necessidade de reduzir a eliminação prematura de bens adquiridos pelos consumidores e incentivá-los à sua utilização por mais tempo, ou seja por motivações ecológicas e de circularidade da economia, foi publicada uma Diretiva europeia visando tornar a reparação de um bem avariado mais fácil, mais barata e mais atrativa do que a compra de um bem novo. Não se aplica a todos os bens, mas essencialmente a um conjunto de bens para os quais a União Europeia (UE) definiu um conjunto de requisitos de reparabilidade. Estamos a falar de máquinas de lavar roupa e loiça, aparelhos de refrigeração (frigoríficos, por ex.), aspiradores, aparelhos de TV, telemóveis, computadores, bicicletas e trotinetes elétricas, entre outros.

Por conseguinte o que vai mudar quando o bem avaria fora da garantia é que a obrigação por parte do fabricante (ou do seu representante, importador ou distribuidor) passa a existir mesmo depois de ter terminado o prazo de garantia legal.

Os fabricantes ficam legalmente obrigados a reparar os bens referidos quando avariam, exceto se a reparação for tecnicamente impossível.

Esta reparação tem de ser feita dentro de um prazo e a um preço razoáveis e o fabricante não pode invocar cláusulas contratuais, barreiras de hardware ou de software, nem o facto de o bem já ter sido anteriormente reparado por terceiros, para se eximir desta obrigação.

Os fabricantes também devem disponibilizar peças sobresselentes e ferramentas a um preço razoável e permitir a intervenção de reparadores independentes. Paralelamente, vão ser criadas durante o ano de 2027 duas ferramentas para ajudar os consumidores.

Uma dessas ferramentas é o Formulário Europeu de Informação sobre as Reparações. Trata-se de um documento de utilização voluntária, disponibilizado pelos reparadores aos consumidores, com informação clara sobre o preço, a natureza do defeito e o prazo estimado para a reparação (pretende-se que o consumidor possa comparar diferentes propostas antes de decidir).

A outra ferramenta será a Plataforma Europeia em linha de Reparação que será uma extensão do portal “Your Europe”, com diversas seções nacionais, o que vai ajudar os consumidores europeus a encontrar reparadores, vendedores de bens recondicionados e iniciativas de base comunitária (como por exemplo os “Repair Café”, bastante populares nos Países Baixos).

Quando a Portugal, para já, apenas se sabe que embora esteja a trabalhar no diploma legal que transpõe a Diretiva 2024/1799, de 13/6, não cumpriu com o prazo de transposição que terminou recentemente em 31/07/2026.

Fernando Viana

Fernando Viana

3 outubro 2026