Há penas sem retorno. A mais irremediável é a morte decidida por um tribunal. A pena de morte apresenta-se, para alguns, como símbolo máximo de justiça e a resposta para crimes extremos. O perigo não está só na severidade ou forma da punição, mas na falibilidade humana. A História demonstra, com inquietante regularidade, o erro a acontecer. São muitos os exemplos, e recomendo quem queira aprofundar a questão, a recente obra do autor John Grisham (Incriminados, da Betrand Editora, 2025). A justiça é feita por pessoas com virtudes, sim, mas também com falhas, preconceitos e limitações. As investigações podem ser deficientes; as testemunhas podem mentir; as perícias podem revelar-se erradas; os preconceitos podem contaminar decisões; a defesa pode ser insuficiente. O juiz mais experiente pode equivocar-se. O magistrado mais diligente pode confiar numa prova falsa. O perito mais reputado pode errar. A testemunha mais convincente pode mentir. Nenhum sistema jurídico consegue eliminar por completo essa realidade. Um erro judicial que condena um inocente à prisão já é trágico; condená-lo à morte é transformá-lo em mártir por não poder ser reparado. E o mundo está repleto de casos em que, décadas depois, se descobre a inocência de quem já tinha sido executado. Nesse momento, a justiça torna-se injustiça eterna. Desde 1973, centenas de condenados à morte nos Estados Unidos foram depois ilibados, muitos deles após décadas de prisão, graças a novas provas, à evolução da ciência ou à descoberta de irregularidades processuais. Mais perturbador ainda é verificar que, na esmagadora maioria desses casos, os erros não nasceram do acaso, mas de falsas confissões, testemunhos manipulados, perícias deficientes ou comportamentos impróprios das autoridades. Portugal, desde o século XIX, começou a afastar-se desse abismo. Em 1867, aboliu a pena de morte para crimes civis – e mais tarde, definitivamente para todos os crimes – tornando-se um pioneiro, numa época em que a maioria das nações ainda via o patíbulo como parte natural da justiça. Essa escolha foi uma afirmação de valores: acreditar que a vida humana é inviolável. Eu acrescentaria que acreditar na infalibilidade das instituições, quando o erro é um velho companheiro da condição humana, seria uma ironia demasiadamente trágica. No fim, a verdadeira coragem da justiça está, não em decidir quem deve morrer, mas em encontrar formas de punir, proteger e prevenir sem se tornar cúmplice da irreversibilidade. E uma justiça tardia perante uma morte sob o chapéu do erro, já não é justiça: é apenas um remorso institucional. Nisso, Portugal mostrou ao mundo que é possível escolher a humanidade, mesmo quando o coração pede vingança. A indignação é humana; a vingança, porém, nunca foi boa conselheira da justiça. Uma sociedade civilizada distingue-se precisamente por conseguir resistir ao impulso do momento e decidir à luz dos princípios, e não da emoção. Talvez seja essa uma grande lição duma sociedade alicerçada em valores, não matar em nome da lei e que aceita os limites da sua própria falibilidade. Todos nós algum dia nos deixamos levar pela impulsividade ou raiva quando, perante crimes hediondos, grotescos ou arrepiantes, nos sai uma vontade que aquele criminoso fosse sujeito à pena capital. Então quando nos toca proximamente, mais certo essa vontade se pode manifestar de forma veemente. Mas não é assim que uma sociedade pode reagir. Deve fazê-lo de forma racional, à luz de princípios e alicerces comuns que comungamos enquanto civilização. E temos muitos campos desta visão, o humanista, o filosófico, o moral e o religioso, neste caso para quem acredita que o tirar uma vida não deve ficar na mão dos humanos. Os defensores da pena capital apresentam-na como o derradeiro instrumento de defesa da comunidade. Todavia, esquecem a pergunta que nenhuma estatística consegue silenciar: e se o condenado for inocente? Não há recurso contra a morte, nem indemnização que devolva o que o Estado suprimiu.
Licença para matar?
António Lima Martins
14 julho 2026