No debate público, há palavras que têm o condão de seduzir imediatamente. “Desburocratização” é uma delas. Quem poderia ser contra a simplificação de procedimentos, o acelerar de decisões administrativas ou a redução de entraves à execução do investimento público? O problema surge quando, em nome da eficiência, se desmontam mecanismos essenciais de controlo sem que existam ainda estruturas capazes de os substituir.
É precisamente isso que parece acontecer com a proposta de lei do Governo que dispensa o visto prévio do Tribunal de Contas (TC) para contratos públicos até 10 milhões de euros, limite que, desde agosto de 2020, era apenas de 750 mil euros.
A medida foi apresentada como um passo decisivo no combate à lentidão administrativa. Porém, aquilo que o Governo descreve como simplificação pode, na prática, transformar-se numa perigosa redução do escrutínio público sobre milhões de euros de dinheiros públicos.
A tal propósito, convém sublinhar um dado politicamente relevante: praticamente todas ou quase todas as entidades especializadas em controlo financeiro e prevenção da corrupção que se pronunciaram sobre a proposta manifestaram sérias reservas.
Entre outras, o TC alertou para o enfraquecimento da fiscalização preventiva. E o Mecanismo Nacional Anticorrupção chamou a atenção para a insuficiência dos actuais sistemas internos de controlo. O denominador comum é perfeitamente claro, na medida em que o Estado português ainda não dispõe de mecanismos internos suficientemente sólidos para substituir, com segurança, o controlo externo prévio exercido pelo TC.
Ora, é evidente que contratos até 10 milhões de euros estão longe de representar simples e irrelevante despesa corrente. Estamos a falar de empreitadas municipais de grande dimensão, de aquisições hospitalares, de complexos contratos tecnológicos, de operações significativas em empresas públicas e de múltiplas decisões administrativas com impacto financeiro substancial.
Retirar fiscalização prévia externa a uma tão grande parcela da contratação pública significa, assim, alterar profundamente o modelo de controlo financeiro do Estado.
O argumento segundo o qual “quase todos os vistos acabam aprovados” também merece cautela. E isso porque a função de um mecanismo preventivo não se mede apenas pelo número de recusas formais, mas também e sobretudo pela disciplina institucional que induz. A simples possibilidade de escrutínio externo obriga a maior rigor, maior fundamentação e maior prudência decisória. Muitos abusos não acontecem precisamente porque existe fiscalização preventiva.
É este efeito (fundamental) que muitas vezes tende a ser ignorado no debate político.
Naturalmente, ninguém defende uma Administração Pública (AP) paralisada pelo medo de decidir. A chamada “administração defensiva” é um problema real. O país precisa de investimento, de aproveitar fundos europeus e de reduzir tempos de resposta. Mas combater burocracia não pode significar a fragilização das garantias essenciais da legalidade e da transparência, sobretudo quando ainda não existem mecanismos alternativos suficientemente sólidos.
Os sistemas internos de auditoria e compliance na AP continuam muito desiguais. A par de entidades com estruturas modernas e eficazes, subsistem muitas outras que as não têm. E em vários casos existem carências de meios técnicos, de recursos humanos e de cultura de controlo interno. Além de que a Inspecção-Geral de Finanças não dispõe, hoje, da capacidade operacional necessária para suprir em larga medida o papel preventivo do TC.
É por isso que a prudência recomendaria um caminho diferente que passe por uma reforma gradual, equilibrada e faseada.
Em vez de um salto abrupto dos 750 mil euros para os 10 milhões de euros, julgo que teria sido mais sensato adoptar limiares intermédios (por exemplo, 2,5 ou, no máximo, 5 milhões de euros), enquanto se reforçavam, simultaneamente, os mecanismos internos de controle, auditoria e transparência.
Reformar não implica desmontar de imediato as garantias existentes antes de construir alternativas credíveis.
Num Estado de direito financeiro sério, os sistemas de controlo não podem assentar em promessas futuras. Têm de assentar em garantias efectivas no presente.
É que, quando o escrutínio soçobra, raramente os danos são apenas financeiros. São também democráticos e institucionais. E, como se sabe, o preço da perda da confiança pública costuma ser muito mais elevado do que o custo da prudência.
Desburocratizar, sim. Mas sem que tal desiderato seja conseguido à custa da desprotecção do Estado e dos cidadãos perante os riscos da má gestão, da ilegalidade e da corrupção.