A celebração de um contrato de seguro permite ao segurado (que poderá ser o tomador do seguro) receber de uma seguradora uma indemnização caso ocorra um sinistro coberto pela apólice (documento que formaliza o contrato).
Ainda muito recentemente, por ocasião da tempestade Kristin que afetou a região Centro do país, das mais de duzentas mil habitações afetadas, cerca de metade não possuíam seguro multirriscos, o que significa que terão de ser os respetivos proprietários a responsabilizar-se pelos prejuízos ou candidatar-se às ajudas disponibilizadas pelo Governo.
Já noutra vertente, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) registou no ano passado 4.873 processos de acidentes envolvendo veículos sem seguro obrigatório. Este número que representa um aumento de 9% em relação ao ano anterior é extremamente preocupante, na medida em que representará a ponta do icebergue do número de viaturas que andarão a circular sem seguro.
Em Portugal para que um veículo possa circular, é obrigatório contratar um seguro de responsabilidade civil automóvel (também conhecido como “seguro contra terceiros”). Este seguro apenas garante o pagamento de indemnizações a terceiros em caso de sinistro. Se pretender que o seguro cubra os danos no veículo causados pelo proprietário/condutor, têm de ser contratadas outras coberturas. A obrigação de contratar um seguro aplica-se ainda que o veículo não esteja a circular (encontra-se, por exemplo estacionado na via pública ou numa garagem privada).
Andar numa viatura sem seguro pode ter consequências graves, pois para além de ter de pagar uma multa, o veículo pode ser apreendido e, em caso de acidente, pode ter de pagar do seu bolso indemnizações elevadas aos terceiros lesados (a título de exemplo, os nossos tribunais fixam indemnizações, apenas pela perda do direito à vida entre os 50.000€ e os 125.000€).
Veja ainda a validade da sua carta de condução. Conduzir com a carta de condução caducada (ou sem carta) é uma situação que pode permitir à seguradora exercer o direito de regresso. Ou seja, em caso de acidente, a seguradora pode exigir o valor das indemnizações que venha a pagar aos terceiros lesados.
Em caso de venda ou abate da viatura pode fazer cessar o seu contrato de seguro. Se isso acontecer antes do fim do contrato pode ter direito à devolução de parte do valor pago. Para isso, deverá fazer prova junta da seguradora da venda ou abate do veículo no prazo de 24 horas. O valor devolvido é proporcional ao período remanescente, considerando o período contratado.
Caso esteja envolvido num acidente de viação com uma viatura sem seguro, pode recorrer ao FGA, entidade que garante a reparação dos danos corporais e materiais resultantes de acidentes ocorridos em Portugal, quando o responsável é desconhecido ou não tem seguro obrigatório. No sítio de Internet da ASF (Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões) pode verificar se um veículo se encontra seguro através da inserção da matrícula.