Os Solicitadores e Agentes de Execução surgem referidos no Relatório Anual Anticorrupção 2025 do MENAC (https://mec-anticorrupcao.pt/ ) porque exercem funções sensíveis, próximas dos cidadãos e com importantes poderes delegados pelo Estado. O que provoca o aumento dos riscos de corrupção, peculato, abuso de poder, branqueamento e conflitos de interesses. Trata-se do principal grupo da categoria “Outros (entidades com poderes e funções públicas delegadas)”, representando 27 comunicações analisadas pelo MENAC. Assim que o relatório se restringe aos casos com presença de matéria indiciária e probatória – i.e., situações em que já existiam indícios recolhidos pelas autoridades –, os solicitadores e agentes de execução continuam a destacar-se, associados a 13 casos. O MENAC refere que “os municípios e as actividades de solicitadoria e dos agentes de execução parecem oferecer circunstâncias mais propícias ao desenvolvimento de actos desta natureza”, pois “o exercício destas funções se faz muito próximo dos interessados e inclui algum poder decisório discricionário”. Solicitadores e Agentes de Execução lidam com áreas sensíveis: contacto direto e continuado com interesses privados; gestão de património, valores e bens; acesso privilegiado a informação sensível; capacidade de decidir actos executivos relevantes; autonomia operacional; reduzida fiscalização imediata no exercício diário das funções. O MENAC alerta que o risco elevado de corrupção deriva do “exercício de funções e poderes públicos delegados”, assim como da contratação pública e da decisão administrativa. E os meus colegas Católicos Rui Medeiros e Gonçalo Matias (&Governo Montenegro) querem acabar com o visto prévio do Tribunal de Contas e esvaziar os seus poderes! Eh, eh, eh! Entre os principais factores de risco identificados estão: insuficiente controlo sobre entidades com poderes delegados; conflitos de interesses; exercício de funções com poderes discricionários. Recorde-se que os agentes de execução enquadram-se aqui porque exercem poderes coercivos delegados pelo Estado, designadamente penhoras, apreensão de bens, notificações e actos executivos sobre património de particulares e empresas. Já os solicitadores, em lugares paralelos, intervêm em vários actos patrimoniais, sucessórios, de registo e negociais susceptíveis de criar riscos de influência indevida, favorecimento ou ocultação patrimonial. O MENAC faz sobressair que os crimes mais associados às entidades com poderes públicos delegados são o peculato, corrupção, abuso de poder e prevaricação. O peculato surge associado a este universo, com 17 casos. Isto revela que as autoridades identificam riscos relacionados com apropriação ilegítima de valores, uso abusivo de poderes funcionais ou gestão irregular de bens e verbas. Não são suspeitas abstractas, mas decisões judiciais e comunicações contendo matéria indiciária e probatória concreta. As entidades internacionais, incluindo a OCDE e a Comissão Europeia, consideram os poderes discricionários, os conflitos de interesses e a insuficiência de mecanismos de controlo como factores clássicos de vulnerabilidade à corrupção. Certas funções, pela sua natureza, proximidade com interesses económicos e exercício de autoridade delegada, fazem transparecer riscos estruturais mais elevados e exigem mecanismos reforçados de prevenção, fiscalização, rastreabilidade e controlo. Profissionais que trabalham nestas áreas acabam por ser mais observados pelas entidades anticorrupção, pois exercem funções de interesse público; movimentam património e activos; praticam actos executivos coercivos; trabalham em ambientes propensos a conflitos de interesses; detêm margem de decisão autónoma; operam em sectores historicamente considerados vulneráveis pela criminologia económica e pelas autoridades de prevenção da corrupção. Pelo que o fim v.g. do visto prévio no Tribunal de Contas, e outros esvaziamentos em lugares paralelos da corrupção, são actos contra a cultura de integridade, da gestão de risco, da fiscalização e dos mecanismos preventivos. Solicitadores e Agentes de Execução têm que estudar ainda mais Direito e Processo Penal e das Contraordenações. E, noutra perspectiva, o Tribunal de Contas não pode perder o seu papel Constitucional!!!
MENAC Anticorrupção 2025 – *Solicitadores e Agentes de Execução? *Tribunal de Contas?
Gonçalo S. de Mello Bandeira
15 maio 2026