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50 anos depois, a Constituição que não chega ao país

 



 

 

Cinco décadas depois da sua aprovação, na esteira da Revolução dos Cravos, a Constituição portuguesa permanece um dos mais ambiciosos textos fundamentais da democracia europeia. E, no entanto, continua a carregar consigo um paradoxo difícil de ignorar: uma parte relevante do seu articulado nunca saiu verdadeiramente do papel.

A questão impõe-se com desconforto crescente: para que serve uma Constituição que não é plenamente cumprida? E, mais ainda, que sentido faz manter um texto com força vinculativa se, na prática, essa vinculação é seletiva – rigorosa nuns domínios, quase opcional noutros?

A resposta mais imediata – e talvez a mais incómoda – não reside no texto, mas na sua execução. A Constituição não falhou; falharam, repetidamente, aqueles a quem compete concretizá-la. Ao longo de décadas, sucessivos governos foram adiando, reinterpretando ou simplesmente ignorando dimensões essenciais do compromisso constitucional, sobretudo no domínio dos direitos económicos e sociais.

É aqui que emerge uma ambiguidade estrutural raramente assumida no debate público. Por um lado, a Constituição é apresentada como norma jurídica suprema, vinculativa e exigível. Por outro, uma parte significativa do seu conteúdo – em particular o que respeita ao Estado social – é tratada como mera orientação programática, dependente de circunstâncias políticas, ciclos económicos ou maiorias conjunturais.

O direito à habitação, à proteção da saúde, à educação em condições de igualdade, ao trabalho digno – todos consagrados com clareza – permanecem, em muitos casos, mais próximos de uma promessa do que de uma realidade efetiva. Não por ausência de enquadramento jurídico, mas por insuficiência de vontade política, de prioridade e, por vezes, de coragem. Esta distância entre o normativo e o real não é neutra: traduz-se em desigualdade, frustração e erosão da confiança democrática.

É certo que o sistema dispõe de instituições de garantia, como o Tribunal Constitucional. Mas estas foram desenhadas sobretudo para assegurar a conformidade formal das leis, não para impor a concretização material de políticas públicas. Não existe, em termos práticos, um mecanismo eficaz que obrigue os governos a transformar direitos constitucionais em resultados verificáveis. A omissão política, ao contrário da ação inconstitucional, raramente tem consequência jurídica.

Daqui decorre uma questão essencial: estaremos perante uma Constituição verdadeiramente vinculativa ou perante um texto parcialmente normativo e parcialmente aspiracional? A resposta, ainda que implícita, parece inclinar-se para a segunda hipótese – o que levanta um problema de transparência democrática. Se assim é, por que não o assumimos claramente? E, se não é, por que aceitamos o incumprimento reiterado sem mecanismos de responsabilização?

Perante este cenário, a tentação de rever a Constituição surge com frequência. Mas importa questionar o sentido dessa revisão. Ajustar o texto àquilo que é politicamente exequível no curto prazo pode significar, na prática, reduzir o alcance dos direitos e normalizar a sua não concretização. Seria uma forma de resolver o problema não pelo cumprimento, mas pela diminuição da exigência.

Talvez o debate deva ser outro. Não o de saber se a Constituição é excessiva, mas se o sistema político está à altura dela. Não o de adaptar o texto à realidade, mas o de confrontar a realidade com o compromisso constitucional que o país assumiu.

Cinco décadas depois, a Constituição portuguesa continua a ser menos um retrato fiel do país do que um projeto exigente para o seu futuro. E talvez seja precisamente aí que reside a sua maior utilidade – e o seu maior incómodo.

Porque o verdadeiro risco não está numa Constituição por cumprir. Está, sim, na aceitação tranquila desse incumprimento como se fosse inevitável.

Paulo Sousa

Paulo Sousa

5 abril 2026