1. Jürgen Habermas, um dos mais influentes filósofos europeus do pós-guerra, morreu a 14 de Março de 2026, aos 96 anos, na Alemanha. A sua obra atravessou mais de sete décadas e exerceu influxo em várias áreas das ciências humanas – filosofia, direito, politologia e sociologia –, tornando-se uma referência incontornável para compreender as democracias contemporâneas e os fundamentos normativos da vida pública. Nascido em 1929, em Düsseldorf, cresceu na Alemanha marcada pelo colapso do nazismo, experiência que influiu no seu pensamento; precisamente, procurou responder à pergunta sobre como reconstruir uma sociedade democrática após a catástrofe dos totalitarismos. Associado à chamada Escola de Frankfurt – tradição de teoria crítica fundada por pensadores como Adorno e Horkheimer – Habermas desenvolveu um caminho próprio, buscando reconstruir os ideais do Iluminismo em chave democrática e comunicativa.
Uma das suas contribuições mais influentes foi a teoria da ‘esfera pública’, apresentada no livro “Mudança Estrutural da Esfera Pública” (1962); nesse estudo, Habermas analisou o surgimento, nos séculos XVIII e XIX, de espaços de debate público – jornais, associações, cafés – onde os cidadãos discutiam assuntos comuns e formavam opinião crítica sobre o poder político. A esfera pública, segundo o filósofo, constitui um elemento essencial da democracia moderna, pois permite que decisões políticas sejam submetidas ao escrutínio da argumentação pública. A deterioração desses espaços de debate, causada pela concentração mediática ou pela lógica do mercado, tornou-se um dos temas centrais da sua crítica social.
2. A obra de Habermas atingiu o seu acme com os dois volumes da sua inovadora “Teoria do Agir Comunicativo” (1981), na qual propõe a concepção de racionalidade; esta, para o filósofo, não se limita ao cálculo instrumental ou técnico, mas manifesta-se também na capacidade humana de alcançar entendimento através da linguagem. O agir comunicativo ocorre quando indivíduos procuram chegar a um acordo baseado em razões compartilháveis, livres de coerção. Esse modelo tornou-se fundamental para as teorias da democracia deliberativa, segundo as quais a legitimidade política depende da participação pública em processos de discussão racional.
Essas ideias tiveram forte repercussão no campo do direito: juristas influenciados por Habermas desenvolveram concepções procedimentais da legitimidade jurídica, segundo as quais as normas são legítimas quando resultam de processos democráticos inclusivos e orientados pela argumentação. No seu livro “Facticidade e Validez: sobre o Estado democrático de direito em termos de teoria do discurso” (1992), o filósofo articulou uma teoria segundo a qual o Estado de direito e a democracia são mutuamente dependentes: os direitos fundamentais garantem a participação política dos cidadãos, enquanto a deliberação democrática confere legitimidade às normas jurídicas.
Na sociologia e na teoria política, Habermas contribuiu para renovar a tradição da teoria crítica. Ao contrário de pensadores mais pessimistas da primeira geração da Escola de Frankfurt, ele procurou mostrar que a modernidade ainda contém potenciais emancipatórios. Embora reconhecesse os perigos da burocratização e da colonização da vida social por sistemas económicos e administrativos, acreditava que as práticas comunicativas do mundo da vida – a interacção quotidiana entre as pessoas – preservam a possibilidade de entendimento racional e de transformação democrática.
3. Habermas também desempenhou um papel importante como intelectual público, pos, ao longo de décadas interveio em debates fulcrais da sociedade alemã e europeia: a memória do nazismo, a integração europeia, o papel da religião nas sociedades seculares e os desafios da globalização. Em intervenções mais recentes, reflectiu sobre o futuro da União Europeia e sobre os dilemas da política internacional num mundo multipolar.
Foi de tal modo o seu influxo, entre nós, que, não era só nas universidades, mas em textos de estudo no ensino secundário, mormente na disciplina de Filosofia. A influência de Habermas ultrapassou o âmbito académico, pois as suas ideias inspiraram debates sobre democracia deliberativa, a ética do discurso, a participação cidadã e a legitimidade das instituições; outrossim, ofereceram uma interpretação ampla da modernidade, dada a tensão entre sistemas sociais – como o mercado e a burocracia – e o chamado “mundo da vida” (o âmbito das relações sociais, culturais e comunicativas).
Com a sua morte desaparece uma das últimas grandes figuras da filosofia europeia do século XX, mas o seu legado, porém, permanece vivo: conceitos como esfera pública, acção comunicativa e democracia deliberativa continuam a ser aprofundados em pesquisas e debates dos diversos saberes, tornando a sua obra indispensável para a compreensão das sociedades democráticas e dos seus desafios no século XXI.