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Cumprir a Constituição: a hora das regiões

No ano em que se assinala o cinquentenário da aprovação na Assembleia Constituinte (em 2 de Abril de 1976) da Constituição da República Portuguesa (CRP), vale a pena recordar que os constituintes desenharam um Estado com três níveis de poder local: freguesias, municípios e regiões administrativas. Decorrido que vai meio século, essa arquitectura institucional continua por concluir.

Entretanto, tal como tem sucedido com os pavorosos incêndios que, anualmente, vêm consumindo milhares e milhares de hectares de floresta e até, em alguns anos, ceifando vidas humanas e destruindo habitações e edifícios e interesses empresariais de vultuosos valores, a recente tragédia provocada pelo comboio de tempestades que assolou a região centro do país expôs, mais uma vez, a fragilidade estrutural: o Estado português governa o seu território sem um verdadeiro poder político regional. Entre um municipalismo tradicionalmente forte e uma administração central dominante, persiste um vazio intermédio.

É certo que existem as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que vêm acumulando experiência técnica e conhecimento do território. Mas são meros institutos públicos, na órbita da administração indirecta do Estado e não governo regional. Aliás, o recente reforço da sua integração governamental só vem confirmar essa sua natureza – coordenam, mas não decidem politicamente; executam, sem todavia responderem eleitoralmente perante os cidadãos; e devem lealdade ao Governo, por quem são nomeados cinco dos seus sete vice-presidentes, ou seja, a maioria do conselho directivo.

Por seu turno, as Comunidades Intermunicipais (CIM) revelaram as limitações de um modelo baseado na cooperação voluntária entre municípios. Sem legitimidade directa e sem um poder decisório sólido, raramente conseguem impor uma estratégia (sub)regional coerente, sobretudo em matérias críticas como a mobilidade, o ordenamento do território ou a prevenção de riscos.

Ora, é precisamente nas áreas onde as crises se intensificam – saúde, educação, habitação e, acima de tudo, planeamento e organização do território – que a ausência de regiões administrativas se torna mais evidente. As cheias não respeitam os limites concelhios nem a gestão florestal se compadece com a fragmentação administrativa existente. As redes hospitalares e as escolares, tal como os sistemas de transportes e os macroplanos de ordenamento do território exigem uma escala regional, perfeitamente entrosada com a superior escala nacional.

Também o receio de divisionismo é infundado. Regionalizar não fragmenta o Estado – articula-o melhor. A unidade nacional não depende da concentração de decisões em Lisboa, mas da capacidade de responder com eficácia às diversas realidades do território, corrigindo as assimetrias regionais, sobretudo as mais evidentes entre litoral e interior e reforçando a coesão social.

E quanto aos custos, importa questionar: quanto custa a descoordenação? Quanto custa a duplicação de estruturas desconcentradas do Estado? Quanto custa a ausência de uma estratégia integrada de planeamento e a incapacidade preventiva de riscos previsíveis?

Uma regionalização bem estudada e bem desenhada pode racionalizar estruturas existentes, clarificar responsabilidades e reduzir ineficiências.

Após quase cinquenta anos de vigência da CRP, é tempo de o país deixar de funcionar apenas a dois níveis de poder local plenamente concretizados e passar a trabalhar a três, conforme prevê aquela Lei Fundamental.

Não se trata de um mero capricho institucional ou de arranjar mais tachos para os políticos e amigos. Trata-se, antes, de completar um modelo administrativo moderno, testado já com êxito em quase todos os países europeus – alguns de dimensão idêntica ao nosso – e capaz de promover a coesão territorial e de equilibrar unidade e descentralização.

António Brochado Pedras

António Brochado Pedras

6 março 2026