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Já recebeu um RECALL?

Quando adquirimos um veículo automóvel, entramos na posse de um bem de consumo altamente complexo, com milhares de peças e muita eletrónica e que vai circular, transportando o condutor e os seus passageiros, cruzando-se com outros veículos e peões.

É, pois, fundamental garantir a segurança do seu funcionamento. Para o efeito, a Comissão Europeia é extremamente rigorosa nas questões da segurança rodoviária e os fabricantes de automóveis e as autoridades dos Estados-membros estão constantemente a fazer testes e a verificar o bom estado de funcionamento das viaturas. Quando os fabricantes descobrem um defeito num automóvel convocam os proprietários das viaturas através de uma carta registada, para se dirigirem aos concessionários por forma a efetuar gratuitamente a necessária reparação, fazendo desaparecer a anomalia verificada. Caso o proprietário não efetue essa reparação, caso a deficiência seja grave ou muito grave, a viatura pode vir a reprovar na próxima inspeção periódica obrigatória, para além de que está a colocar em risco a segurança dos seus ocupantes e dos demais utilizadores da via pública, ou ainda provocar danos no meio ambiente. Os níveis de risco associados ao problema podem ser classificados de ligeiro, grave ou muito grave.

A Associação Automóvel de Portugal (ACAP) disponibiliza uma plataforma online (pesquise na Internet em: RECALL / ACAP) onde os proprietários das viaturas podem pesquisar se a sua viatura está envolvida numa ação de recall, bastando para o efeito introduzir a matrícula ou o VIN (é um código único de 17 caracteres (letras e números) que identificando o carro globalmente, revelando detalhes sobre sua fabricação (marca, modelo, ano, fábrica) e seu histórico, sendo essencial para seguros e compra/venda, e pode ser encontrado no para-brisa, porta do condutor e documentos do veículo).

Efetivamente, seja por razões de mudança de morada, ou de proprietário, negligência ou desconhecimento, existem muitas cartas registadas relativas a notificações para efeitos de recall que não são entregues.

Os proprietários poderão assim verificar naquele sítio de Internet (RECALL/ACAP) se a sua viatura está envolvida numa ação de recall e, em caso positivo, contactar o concessionário da marca para efetuar a necessária intervenção gratuita ao seu automóvel.

O facto da sua viatura não constar do resultado da pesquisa hoje, não significa que, a qualquer momento, se descubra que padece de uma deficiência, pelo que se recomenda que, com alguma periodicidade consulte o referido site.

Na eventualidade da pesquisa ter dado um resultado positivo e depois de ter sido corrigida a situação, convém sempre posteriormente voltar a verificar se a viatura já foi retirada, tendo em vista evitar uma reprovação na inspeção periódica na medida em que o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), tendo em vista reforçar a segurança rodoviária e a proteção do meio ambiente, passou a incluir a verificação da realização de recall com grau de deficiência grave ou muito grave, no sistema das inspeções periódicas obrigatórias, com o objetivo referido (aumentar a segurança rodoviária e a proteção do meio ambiente).

Fernando Viana

Fernando Viana

7 fevereiro 2026