O serviço de comunicações eletrónicas (que pode envolver telefone fixo, móvel, a Internet e a TV por cabo) é hoje tão banal e importante quanto o fornecimento de água e energia. Precisamos de comunicar de forma fiável, rápida, segura, constante e o mais barato que for possível.
Para o efeito celebramos contratos de prestação de serviços destes serviços com uma empresa de telecomunicações (operadora) e, frequentemente temos necessidade de o alterar, acrescentando ou retirando serviços e, graças ao facto de vivermos numa economia de mercado, existem diversas operadoras, que disponibilizam uma infinidade de serviços e de tarifários. Assim, se tenho neste momento um contrato em curso e me deparo com uma promoção tentadora de uma outra operadora posso mudar de imediato para essa operadora?
Desde logo, é importante que saiba se tem uma fidelização em curso e, em caso afirmativo, indagar o valor que terá de pagar se decidir cancelar o contrato antes do seu termo, bem como os equipamentos que tem de devolver (modem, router, etc.) e qual o valor a pagar em caso de não devolução.
O conselho que deixamos é contactar a operadora que lhe presta o serviço e informar-se sobre o período de antecedência para apresentação do pedido de cancelamento do contrato e a data até à qual os serviços serão prestados (data do desligamento) e o serviço tem de ser pago. Deve também procurar informação sobre os documentos que tem de fornecer para que o pedido seja aceite (identidade, n.º de cliente, serviço a cancelar, etc.).
Ainda que a nova operadora afirme disponibilidade para tratar do pedido de cancelamento, não se esqueça que o responsável por todo o processo e pelas quantias a pagar à anterior operadora, é o titular do contrato (consumidor) e que só a operadora que tem vindo a prestar o serviço possui a informação correta e completa sobre todo o processo de cancelamento. A legislação prevê algumas hipóteses de cancelamento antecipado em caso de mudança de morada, emigração, desemprego e incapacidade, mas que obedecem a certos pressupostos bem definidos.
O pedido de cancelamento pode ser apresentado pessoalmente em qualquer loja da operadora, ou por escrito, através dos contactos constantes do contrato ou no sítio de Internet da operadora (morada, fax, endereço de e-mail), ou ainda por telefone, se a linha de atendimento possuir um sistema que permita a confirmação da identidade do cliente.
Poderá ainda utilizar a plataforma de cessação dos contratos que permite a apresentação de pedidos de denúncia dos contratos por parte dos consumidores que deverão, previamente, autenticar-se através de chave móvel ou cartão de cidadão (disponível em www.cessacaodecontratos.pt).
A operadora não pode, em termos de exigências e procedimentos de cancelamento, designadamente os meios disponibilizados e os requisitos exigidos, ser mais exigente que os que disponibiliza para a contratação dos serviços.
Não se esqueça que relativamente a esta matéria pode ainda recorrer aos serviços de informação e de reclamação disponibilizados pelo CIAB-Tribunal de Consumo (www.ciab.pt).