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O direito de discordar

1. Recordo afirmações do pastor luterano alemão Martin Niemöller (1892–1984):

«Quando os nazis levaram os comunistas, fiquei em silêncio; eu não era comunista.

Quando levaram os sindicalistas, fiquei em silêncio; eu não era sindicalista.

Quando prenderam os social-democratas, fiquei em silêncio; eu não era social-democrata.

Quando prenderam os judeus, fiquei em silêncio; eu não era judeu.

Quando vieram buscar-me, não havia mais ninguém para protestar».

2. Discordar é um direito (e às vezes um dever) de todo o cidadão consciente.

Não se trata de estar sistematicamente no contra ou pretender ser diferente só para se evidenciar. Muito menos, para se vingar. Trata-se, isso sim, de cada um pensar pela própria cabeça e emitir opiniões que julga pertinentes. É uma questão de liberdade de pensamento e de expressão desse pensamento.

3. Um cidadão consciente não enfileira no «Maria vai com as outras». Vai com quem entende que deve ir e concorda com o que, em consciência, entende que deve concordar. Com respeito mas sem ambiguidades. E sempre que lhe demostrem não estar a pensar corretamente ou não possuir os dados suficientes para emitir um juízo correto, reconhece o erro.

Também discordando se contribui para um mundo melhor, onde cada um tenha vez e voz.

Ninguém possui o direito de impor aos outros os próprios gostos e opiniões. 

Circunstâncias há em que se deve aceitar e seguir a opinião da maioria, o que não significa que as suas opiniões sejam de rejeitar liminarmente. 

O bem comum pode recomendar se dê por vencido, embora não convencido.

4. Sempre com respeito pela pessoa que erra, os erros devem ser denunciados. Com toda a clareza. Porque são erros. Por maioria de razão sempre que têm consequências lesivas do bem comum. 

Calar pode ser sinónimo de cobardia, de vergonha, de medo.  

Discordar pode ser um dever. Se alguém assume atitudes erradas porque não está devidamente informado, quem conhece a verdade tem o dever de o esclarecer. Sem autoritarismo ou ares doutorais. Como instrumento ao serviço do bem comum. 

5. É evidente que se deve atender ao modo como se faz a denúncia e às circunstâncias de tempo e de lugar. 

Para dizer a uma pessoa que está enganada não é necessário chamar-lhe nomes. 

Se posso contribuir para a correção do erro alertando em particular quem errou não há motivos para que a denúncia seja feita em público. Mas sempre que se trate de erros púbicos não há razão para que se não denunciem publicamente.

Silenciar perante erros e injustiças é contribuir, indiretamente, para que permaneçam. É velho o ditado: quem cala consente. E às vezes cala-se demasiado.

6. A tolerância é virtude a praticar. Mas tolerar não é sinónimo de aprovar. Em decisões tomadas por maioria há o direito de dizer: aceito mas não concordo. Também por isso há as declarações de voto. Solicitar o livro de reclamações pode ser dever de um cidadão que se preze. 

Abusa-se, muitas vezes, de decisões tomadas de braço levantado. Podem ser uma forma de levar os menos corajosos a abafarem as suas discordâncias. Não há como o voto secreto.

Discordar, denunciar, contestar, protestar são manifestações de cidadania a assumir no tempo devido. Sempre com correção, mas com a firmeza necessária.

Silva Araújo

Silva Araújo

29 janeiro 2026