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A fatura dos serviços de comunicações eletrónicas

É do conhecimento generalizado que os consumidores que contratam com os operadores de comunicações eletrónicas (MEO, NOS, Vodafone, DIGI, etc.) os respetivos serviços (voz, Internet e TV), que as faturas que os mesmos emitem são complexas.

Isto resulta também, não necessariamente por culpa das empresas, mas porque a lei obriga a que as faturas contenham obrigatoriamente um conjunto de informações, como seja: a discriminação dos serviços prestados e dos preços correspondentes; a duração do remanescente do período de fidelização, a indicação do valor associado à denúncia antecipada do contrato por iniciativa do consumidor e a existência da tarifa social de Internet e a sua aplicação a consumidores com baixos rendimentos ou necessidades sociais especiais.

As faturas devem ser enviadas mensalmente, sem custos e no formato que o utilizador escolher: papel ou eletrónica, consoante o que tenha sido acordado com o operador. Caso não receba a fatura, é importante que contacte o operador e confirme se os dados de endereço para envio das faturas estão corretos. Convém ter em atenção que o não pagamento dos serviços pode levar à sua suspensão. As faturas também devem ser enviadas com a antecedência mínima de 10 dias úteis em relação à data limite de pagamento.

Se pretender receber uma fatura mensal detalhada, deve contactar o operador para efetuar esse pedido, já que a emissão de faturas detalhadas não é automática. Considerando que nos pacotes de serviços (telefone fixo e móvel, TV por cabo e Internet, por exemplo) o preço é normalmente definido em relação à totalidade do pacote, a fatura embora seja detalhada pode não discriminar o valor dos vários serviços que a integram. A fatura detalhada que inclui um conjunto de informações de detalhe mínimo que foram definidos pela entidade reguladora do setor (ANACOM) deve ser disponibilizada gratuitamente. Mas, caso o utilizador pretenda um detalhe superior poderá ter de suportar os custos correspondentes. Por razões relacionadas com a proteção da privacidade e dos dados pessoais, as operadoras apenas podem conservar os dados relativos às comunicações durante 6 meses (prazo em que a fatura pode ser legalmente contestada e o pagamento reclamado). Por esse motivo, o operador não poderá disponibilizar faturas detalhadas com mais de 6 meses.

Na eventualidade de ter reclamado ou pretender reclamar de questões relacionadas com a faturação dos seus serviços de comunicações eletrónicas é importante, em primeiro lugar, que contacte com o operador que lhe presta os serviços, de preferência por escrito (email, por exemplo). Se, após esse contacto, mantiver a sua reclamação, o consumidor pode recorrer à rede de arbitragem de consumo. Na nossa região existe o CIAB – Tribunal de Consumo (acessível em www.ciab.pt) que é uma entidade especializada na resolução da conflitualidade entre consumidores e empresas. Caso reclame de um serviço e recuse o seu pagamento o operador não pode suspender o serviço. Também pode optar por pagar os serviços incluídos na fatura que não lhe levantem questões e não pagar os que discorda (se for tecnicamente possível fazer a dissociação e desde que formalize a reclamação).

Fernando Viana

Fernando Viana

17 janeiro 2026