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Resolução ONU 2222+2025= 128 Jornalistas Assassinados:

 

Bom Ano Novo de 2026 para as pessoas de boa-fé. É tradição publicarmos isto (infelizmente): 3/1 e 3/12/16; 5/1 e 28/12/18; 27/12/19; 2/1/21 e 31/12/21; 13/1/23; 5/1/24; e, por fim, mas não por último, 3/1/25. Segundo alguns dados, foram assassinados cerca de 128 jornalistas em 2025 (p.e. Observador, 1/1/2026). Bem sabendo que estes números nunca são exactos em absoluto, o The Times of Israel assim confirma, 8/1/26. O nr. 128 tem origem na “Federação Internacional de Jornalistas” (FIP). De qualquer modo, é um nr. que varia de acordo com as fontes. E também vai sendo alterado consoante os que estão raptados, desaparecidos, feridos, entre outros factores como é o próprio desconhecimento. Certo é que mais importante do que os números são as pessoas, sobretudo as pessoas que exercem o seu trabalho de boa fé e com coragem. Imaginem o que será o trabalho dum jornalista, de boa-fé, num regime ditatorial. Ou numa organização, laica ou religiosa, que comete alguns dos piores crimes contra a Humanidade, como é p.e. o abuso sexual de crianças. Ou seja, todos os dias, horas, minutos e segundos, se travam lutas internas de consciência. Recordemos, mais uma vez, que a Resolução ONU 2222, de 27/5/15, refere: “Condena todas as violações e abusos cometidos contra os jornalistas, os profissionais dos meios de comunicação e o pessoal associado a situações de conflito armado, e exorta a todas as partes nos conflitos armados a que coloquem fim a essas práticas”; nr. 2: “Afirma que o trabalho de meios de comunicação livres, independentes e imparciais constitui uma das bases essenciais de uma sociedade democrática e, por tanto, pode contribuir à protecção dos civis”. Recorde-se que em Portugal, a comemoração oficial do 25 de Abril de 1974 escolheu a Liberdade de Expressão, art. 37º a Constituição (e de Comunicação, art. 38º), para tema central a lembrar e desenvolver. Trata-se dum direito (dever), liberdade e garantia que constitui núcleo essencial do Estado (e mais do que isso, tempo e espaço) de Direito, Democrático, Livre e Verdadeiro. O texto da Resolução 2222 do Conselho de Segurança da ONU é de expressão forte, embora igualmente frágil. Ou seja, está em forte e permanente tensão. Como aliás se, infelizmente, verifica, no sistemático número de mais, e mais, assassinados. Isto é, neste momento, algures no mundo estão jornalistas (e afins), ou futuros jornalistas, a trabalhar ou a descansar, em amenas conversas, que mal imaginam que serão as próximas vítimas. É uma questão que se tornou “estatística”. Rectius quando há conflitos bélicos. Ou quando alguém “fala de mais” e aparece morto. Ou pior ainda para todos, pura e simplesmente desaparece. Se os jornalistas são civis (que não instrumentos de guerra “à paisana” ou até terroristas e espiões e sabe-se lá mais o quê num ambiente do-vale-tudo), então, têm que ser protegidos no seio dos conflitos armados. A democracia real é alcançada com uma média livre, independente e imparcial. Bem sabendo todos que a informação não é neutra em si, é um acto de defesa da sociedade. Assim, estamos perante o Direito Internacional Humanitário e a liberdade de expressão. Quanto à sua eficácia temos problemas, pois a Resolução 2222 não tem mecanismos coercivos. Não tem sanções automáticas, tribunais especializados ou responsabilidades directas dos Estados ou grupos armados que cometem violações. Tornou-se uma triste inevitabilidade ter que continuar a assistir a jornalistas a serem mortos ou torturados. E tudo isto sem consequências internacionais. Temos noção inclusive que a esmagadora maioria dos colegas articulistas de Portugal e do mundo não querem saber deste assunto. Salvo, porventura, se algum dia lhes derem um tiro (oxalá não). Aqui, a ONU, nem impede, nem pune. Há também contradições estruturais: alguns Estados que “votam” a favor deste tipo de resolução são os mesmos que reprimem os jornalistas, controlam e manipulam a imprensa ou até toleram os abusos. Como é óbvio isto fragiliza a colocação em prática. Podemos concluir assim que a Resolução 2222 é transparente, justa e indispensável, mas como instrumento de protecção é insuficiente. I.e., a Comunidade Internacional valoriza, mas não garante, nem sanciona em efectivo na maior parte dos casos. Por outro lado, o que é isso da imparcialidade dos média numa altura em que redes sociais como o X estão em 1º nas audiências de muitos países e, a nosso ver, bem, uma vez que muitos dos média tradicionais têm vozes subornadas e corrompidas.

1 Breve CV: Prof. em Direito, ESG/IPCA, Membro do CN/SNESup, Twitter@gsdmelobandeira Facebook: Gonçalo De Mello Bandeira (N.C. Sopas) .

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

10 janeiro 2026