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DL 131/2025: A silenciosa recentralização das CCDR

 


 

 


 

Publicado em 24 de Dezembro findo, o Decreto-Lei nº 131/2025 não consubstancia um simples ajustamento orgânico das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR): é um acto político estruturante que consuma uma efectiva recentralização do Estado e representa um passo atrás no projecto iniciado entre 2020 e 2023, através do qual os governos socialistas de António Costa procuraram esboçar as CCDR como entidades regionais autónomas, funcionalmente independentes e institucionalmente parecidas com regiões administrativas.

Refém de medos e mitos que persistem desde o referendo de 1998, que inviabilizou a institucionalização em concreto da regionalização prevista na Constituição da República Portuguesa, o projecto socialista foi deliberadamente prudente, optando por um modelo administrativo capaz de testar no terreno a viabilidade de estruturas regionais fortes, responsáveis e eficazes. As CCDR passaram a ser institutos públicos, com personalidade jurídica reforçada, com orgãos parcialmente eleitos – um presidente eleito por um colégio eleitoral composto por todos os autarcas da região; um vice-presidente escolhido pelos presidentes de câmara; outro vice-presidente eleito pelo Conselho Regional; e dois outros vice-presidentes cooptados pelos três primeiros – e a ter um papel central na governação dos fundos europeus. Não eram autarquias regionais, mas pareciam-se com elas. E isso afigurava-se o bastante para demonstrar que a regionalização não é necessariamente dispendiosa, divisiva ou desagregadora do Estado.

Ora, o DL 131/2025 veio romper com esta lógica. Ao fixar em sete o número de vice-presidentes, dos quais cinco são nomeados pelo Conselho de Ministros, o Governo passa a controlar a maioria deliberativa dos conselhos directivos das CCDR que, na prática, deixam de ter autonomia. Aliás, o diploma legal em causa é muito claro a esse propósito, ao estipular que esses cinco vices ficam dependentes da “superintendência e tutela” do Executivo que os nomeia.

A coordenação directa e articulada nas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura e agricultura converte-se, assim, em subordinação estratégica das CCDR, que deixam de ser centros regionais de decisão para regressarem funcionalmente à sua primitiva condição de simples extensões dos ministérios.

E se não se questiona a constitucionalidade do DL em apreço, é censurável o seu significado político e a forma subreptícia como foi aprovado.

De resto, o timing do diploma agrava a sua leitura crítica. A 12 de dezembro, por despacho governamental, foram marcadas as eleições indirectas para presidentes e vice-presidentes das CCDRs para 12 de janeiro. E, menos de duas semanas depois, em plena época natalícia, o Governo publicou o DL que altera profundamente a composição e o equilíbrio do poder do órgão que está prestes a ser eleito!...

Este facto não é de somenos importância. Bem ao contrário, viola um princípio elementar da boa governança eleitoral, segundo o qual as regras de jogo não devem ser alteradas muito perto do acto eleitoral. Mexer na arquitectura orgânica das CCDR, entre a convocação das eleições e a sua realização, não é um detalhe técnico: é um comportamento que abre a porta à suspeita de manipulação institucional e mina a confiança democrática no processo. E isto porque, ao alterar as regras depois de marcar eleições, o Governo não está apenas a legislar – está a intervir no próprio campo eleitoral.

Por conseguinte, para além de uma censurável atitude centralista, o comportamento governamental revela uma manifesta má-fé institucional.

Sintomático é também o silêncio que rodeia o diploma, designadamente o do Partido Socialista (PS) que concebeu e executou a reforma das CCDR de 2020/2023, então apresentada como um passo decisivo para uma governação moderna e responsável.

Sendo esse um legado do PS, não se compreende politicamente tal silêncio.

Diferente, mas não menos grave, é o silêncio da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias e da Associação Nacional das Assembleias Municipais, todas elas hoje presididas por autarcas do PSD (partido que controla o Governo e a maioria das autarquias locais), em cujos recentes congressos foi feita uma profissão de fé da regionalização. Tal silêncio soa, aqui, inequivocamente, a abdicação.

Quer tudo isto significar que o DL 131/2025 não é apenas sobre CCDR: tem subjacente uma visão centralista do Estado. Dum Estado que aceita a descentralização enquanto discurso, mas que a recusa quando, mesmo em situação embrionária, ela começa a produzir efeitos reais, sobretudo em momentos políticos sensíveis como são os presentes e os que se lhe seguirão até ao fim da legislatura. E dum Estado que prefere controlar a coordenar e que, no fundo, desconfia da autonomia territorial das autarquias.

Ao recentralizar silenciosamente e em cima de eleições já convocadas, o Governo não só encerra um ciclo, como reabre e reforça velhos fantasmas que, desde há quase 50 anos, vêm travando a regionalização prevista na Constituição de Abril, enfraquecendo a liberdade e a democracia das instituições de base regional e local.

É por isso que se espera que, na Assembleia da República, sede maior e última do poder legislativo e espaço próprio de escrutínio democrático, seja accionado por algum ou alguns partidos o mecanismo da apreciação parlamentar do aludido DL.

Num Estado de Direito maduro, será esse um sinal seguro de vitalidade democrática.


 

António Brochado Pedras

António Brochado Pedras

10 janeiro 2026