Há hoje uma estranha tendência para, em certos círculos, classificar como declarações de miss mundo qualquer manifestação de crença em princípios e valores. Parece preferível, em troca, forjar inimigos e, contra eles, proferir declarações de guerra. Apesar das tentativas de depreciação, importa reiterar a extraordinária relevância dos Direitos Humanos, cujo dia se assinala a 10 de Dezembro, para celebrar a adopção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1948.
Uma vez por ano, em muitos sítios, e particularmente em escolas, relembram-se – e bem – os Direitos Humanos. Saber quais são, identificar as suas várias gerações, conhecer Organizações Não Governamentais que se empenham em defendê-los, recordar as mulheres e os homens que contribuíram decisivamente para os afirmar e compreender de que modo e onde estão a ser violados são tarefas que deviam ser mais constantes.
Também os Direitos Humanos são visados pelos adeptos das teorias da conspiração. Os que julgam designadamente que a Terra é plana ou que as vacinas fazem parte de um projecto diabólico de engenharia humana procuram desacreditá-los por os considerarem um obstáculo a que o ódio que fomentam triunfe impunemente. E nisto conflui o conspiracionismo e a extrema-direita.
Os Direitos Humanos não se limitam a coligir propósitos bem-intencionados. São bandeiras de combates que, quotidianamente, e em todo o lado, têm de ser travados e estão a sê-lo. A imprensa de ontem, por exemplo, noticiava que Narges Mohammadi, Prémio Nobel da Paz em 2023, tinha sido detida no Irão, na sexta-feira, por ter denunciado a morte “suspeita” de Khosrow Alikordi, um nome destacado na defesa dos Direitos Humanos no país.
Não é apenas em países longínquos que os Direitos Humanos têm de ser protegidos. Em Portugal, no dia 11, houve uma greve geral – com enorme impacto, que o governo tentou dissimular – fornecedora de uma boa oportunidade para lembrar o artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “1. Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à protecção contra o desemprego. 2. Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todos os seres humanos que trabalhem têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de protecção social. 4. Todos os seres humanos têm direito a organizar sindicatos e neles ingressar para protecção dos seus interesses.”
A palavra protecção – repare-se – surge em três momentos. Proteger os trabalhadores apresenta-se assim como um desígnio que se impõe salvaguardar e aprofundar. É imprescindível, portanto, proteger e não desproteger.
Às vezes, fazer com que isso suceda pode começar por um enfrentamento vocabular. É preciso insistir em usar a palavra “trabalhador” para falar de quem trabalha, contra os que ridicularizam o termo por o considerarem antiquado. Pretendem proceder a uma “grande substituição”, através da troca de “trabalhadores” por “colaboradores”, mesmo que, num caso e noutro, apenas queiram descartáveis “recursos humanos”.