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77 Anos de Declaração Universal dos Direitos Humanos e Corrupção

Viva a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948. Não esquecendo também o Dia Mundial Contra a Corrupção comemorado a 9/12. Pois a Assembleia Geral da ONU o proclamou em 2003, depois da adopção da Convenção da ONU contra a Corrupção, a qual entrou em vigor em 2005. Já aqui publicamos: 14, 21 e 28/10/16; 8/6/18; 10/12/21; 21/8 e 15/12/23; e 27/3/25; etc.. A DUDH faz a sua 7ª capicua. Numa altura em que as guerras persistem. Não só por culpa dos invasores, mas também por culpa dos invadidos, sobretudo dos seus lóbis dos golpes de Estado à paisana de palhaços, neonazismo e corrupção incluindo a sexualização de crianças. E, claro está, uma “Justiça” que, em muitos casos, premeia assassinos e racistas invertidos. Veja-se os recentes casos de pesada corrupção onde são acusados vários “braços-direitos” de Zelensky que desviaram centenas de milhões de $ ao mesmo tempo que obrigaram jovens ucranianos a morrer. Ou a “bela mulher” italiana Federica Mogherini, reitora do Colégio da Europa que foi chefe da diplomacia da UE, indiciada pelos crimes de fraude. Sem esquecer a não menos “belíssima” vice-presidente do Parlamento Europeu acusada de corrupção Eva Kaili, ex-eurodeputada grega e vice-presidente do Parlamento Europeu, a qual chegou a ser detida e acusada dos crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de capitais. I.e., belas mas mal-cheirosas e necessitadas de ser lavadas da corrupção. A DUDH é marco de toda a Humanidade. A DUDH foi uma resposta ao fogo do inferno da II Guerra Mundial, incluindo o holocausto e crimes contra a Humanidade dos totalitarismos. A Presidente da Comissão que elaborou esta obra-prima do Direito foi Eleanor Roosevelt, com contribuições de John Humphrey, René Cassin ou Peng Chun Chang, etc.. Coloca em 1º lugar a dignidade humana e reconhece que o desrespeito dos direitos e deveres humanos conduz à multiplicação da instabilidade e da barbárie humanas. São só 30 artigos. A dignidade com direitos iguais e inalienáveis é a base da liberdade, justiça e paz no mundo. A educação para os direitos e deveres humanos e a sua promoção pelos países é fundamental. Direitos civis e políticos (art.s 1-21) e económicos, sociais e culturais (22-27), para lá das normas gerais (28-30). Está em causa o princípio da igualdade e da não discriminação. Pois "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade" (art. 1º)? O art. 2º reforça que todos têm direito aos direitos e liberdades proclamados. Destaca-se a proibição da escravidão e da servidão (4), a protecção contra a tortura e tratamentos cruéis (5), o direito à personalidade jurídica (6) e à igualdade perante a lei (7). A liberdade de movimento e residência (13), o direito ao asilo (14) e à nacionalidade (15) são fundamentais para a legítima e legal mobilidade humana (também). Direitos políticos incluem a liberdade de pensamento, consciência e religião (18), de opinião e expressão (19), de reunião e associação pacíficas (20) e a participação no governo por meio de eleições periódicas e genuínas (21). Os direitos económicos, sociais e culturais visam garantir uma existência digna. O 22 afirma o direito à segurança social, enquanto o 23 garante o direito ao trabalho, salários justos, protecção contra o desemprego e sindicalização: greve. O direito ao descanso e lazer (24), a um padrão de vida adequado incluindo alimentação, vestuário, habitação e assistência médica (25), à educação gratuita e compulsória no ensino elementar (26) e à participação na vida cultural e científica (27) fecham esse quadro. Esses direitos reflectem a ideia de que a prosperidade económica e social é inseparável da liberdade individual. A DUDH é em Portugal direito interno: art.s 8º e 16º da Constituição. A DUDH inspirou os Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966, que formam o Bill of Rights Internacional. Também a Constituição Brasileira de 1988 aqui está, etc.. A Amnistia Internacional e o Human Rights Watch também aí vão beber. A DUDH tem enfrentado profundos obstáculos nos totalitarismos mundiais como os de África, Oriente Médio, partes da Ásia. Aqui, a liberdade de expressão e a não-discriminação são direitos negados até à tortura e assassínio. Minorias e dissidentes são cadáveres adiados. As migrações, pobreza extrema e outras desigualdades são armas de arremesso e invasão cultural premeditada. Durante o COVID-19 v.g. muitos se aproveitaram para exagerar no corte cego de direitos, liberdades e garantias. A esperança reside na solidariedade mundial, também perante a inteligência artificial e as iliteracias digital ou financeira onde o algoritmo é ditador e o clima e a privacidade são usados para corromper e “lavar verde” (12 e 25). 77 anos de luta na condição humana.

Gonçalo S. de Mello Bandeira

Gonçalo S. de Mello Bandeira

12 dezembro 2025