De acordo com vários média, 11 “bombeiros” (ou que julgam ser bombeiros!) do sexo masculino da corporação do Fundão, Castelo Branco, foram detidos sob suspeita de terem cometido crimes de violação e coacção sexuais contra um jovem homem (amarrado!) de 19 anos. Estes crimes, entre os piores da Humanidade, com traumas irreparáveis e cometimento de suicídios, para além de muitas vítimas se tornarem abusadoras mais tarde, estão no Código Penal, art.ºs 163.º e 164.º. O bem jurídico-constitucional é a “liberdade (de autodeterminação) sexual”, art.s 25.º e 26.º da Constituição. Os factos terão ocorrido num corredor do próprio quartel, no âmbito duma suposta “tradicional praxe" ou “ritual de iniciação” (cobarde e satânico diria Gil Vicente!). Ou seja, será que o mesmo já tinha acontecido antes nessa mesma corporação de “bombeiros possessos”? E noutras? Será que já existiram mais? Meios académicos, policiais, militares incluindo colégio militar, seminários e outros contextos religiosos, etc.; i.e., será que é um fenómeno isolado ou já aconteceu noutros locais, ocupações e profissões? O jovem homem alega que teria apresentado uma “denúncia” ao respectivo comandante dos “bombeiros”, mas “este nada fez em 11 dias”, tendo então a própria vítima decidido formalizar num posto da GNR a respectiva denúncia. Certamente o sr. comandante dos “bombeiros” se estará a esquecer que o crime de violação sexual passou a ser público. I.e., em qualquer caso, o sr. comandante tinha a obrigação de retransmitir de imediato tão graves acusações aos órgãos de polícia criminal e/ou GNR ou directamente ao Ministério Público. Como obriga a lei. Na sequência da corajosa denúncia dos crimes por parte da vítima, a Polícia Judiciária acabou por deter os suspeitos, incluindo “um chefe e um subchefe da corporação”. A vítima, um homem bombeiro (este sim, mesmo Bombeiro fazendo honra à sua profissão) de 19 anos, terá sido obrigado a colocar espuma de barbear e depilar os próprios pelos púbicos e depois foi violado pelo menos duas vezes na mesma noite e coagido a masturbar-se. “Tudo filmado com comentários, grunhidos e risotas à mistura”, “tendo as filmagens sido distribuídas através dos telemóveis por pessoas desta manada” (supostamente animais racionais, dizemos nós). Segundo o Correio da Manhã, “também as Câmaras de filmar do Quartel detectaram movimentos dos bombeiros a dirigirem-se para o local dos crimes sexuais”. Mas o mais espantoso para a Justiça Universal iria acontecer em momento ulterior! Os 11 arguidos foram presentes ao Tribunal, respectivos Magistrados e Juízes, e foram… libertados (!!!), tendo ficado apenas e somente sujeitos a TIR-termo de identidade e residência, rectius, a medida de coacção menos gravosa de todo o ordenamento juríco-criminal Lusitano. Ainda que 8 deles foram proibidos de frequentar o quartel e de se contactar entre si (como se alguém no seu perfeito juízo julgasse que isto vai ser cumprido, ainda para mais numa terra pequena em tamanho - não em orgulho para a História de Portugal -, como o Fundão?!). É caso para evocar um provérbio popular: “Quem te manda a ti sapateiro tocar rabecão?!” Só depois disto – repete-se: só depois desta decisão do Tribunal –, é que o respectivo sr. comandante anunciou aos média que os supostos autores dos crimes de coacção e violação sexual “estariam impedidos de entrar no quartel”. Não foi ao contrário, registe-se, segundo a média. Sendo certo que desde a formalização da denúncia da notícia, o comando da corporação de “bombeiros” do Fundão “colaborou” – como a lei exige – com a investigação e “garantiu que um processo de inquérito interno está em curso”, “prometendo punições severas, incluindo a expulsão, se as acusações se confirmarem”. Uma coisa é ser homossexual, homem ou mulher. Outra coisa, bem diferente, é ser violador sexual: é crime qualquer que seja o género e idade da vítima. Poucos anos atrás, em Espanha, O Caso Nacional “La Manada”, onde um conjunto de homens energúmenos violou em grupo uma jovem espanhola, resultou em 15 anos de prisão no Supremo. No Tribunal intermédio tinham sido apenas 9 anos... E em Portugal será que vão discriminar os homens-vítimas de crimes sexuais em relação às mulheres-vítimas?! E condecorar os “bombeiros”?! Se os fortes suspeitos, que foram libertados, cometerem novos crimes sexuais – é provável segundo a criminologia –, então os juízes que os libertaram têm que começar a ser responsabilizados disciplinar, civil e criminalmente.
Prof. em Direito, ESG/IPCA, Membro do CN/SNESup, Twitter@gsdmelobandeira Facebook: Gonçalo De Mello Bandeira (N.C. Sopas).