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O sistema de eleição municipal deve ser modificado

O nosso sistema de eleição municipal é pouco amigo do bom governo dos municípios, porque não resolve o problema de haver um órgão executivo (câmara municipal, constituída pelo presidente da câmara e vereadores) que não pode governar com inteira responsabilidade. Tal sucede, ora porque o presidente da câmara está em minoria no órgão a que preside, ora porque tem uma maioria adversa na assembleia municipal, podendo ainda surgir outros problemas como, por exemplo, o de estar em minoria na câmara, apesar de ter uma assembleia municipal que lhe é favorável.

Isto é o resultado de a lei vigente obrigar a eleger separadamente a câmara e a assembleia municipal e de não estar ainda a vigorar o poder constitucional de a assembleia municipal destituir a câmara municipal (artigo 239.º,n.º 3, in fine da Constituição)

Este problema não existe na Espanha onde os eleitores elegem diretamente apenas um órgão semelhante à nossa assembleia municipal (pleno del ayuntamiento) e este, por sua vez, escolhe o presidente da câmara (alcalde). É um sistema próximo, nas apenas próximo do nosso das freguesias, com a importante diferença de que não é obrigatoriamente presidente da câmara o primeiro da lista mais votada, permitindo outras soluções. Acresce que em Espanha existe a possibilidade de a assembleia votar uma moção de censura construtiva que também ajuda a resolver problemas sem necessidade de novas eleições. A moção de censura tem de indicar o presidente da câmara que substituirá o que for destituído.

Em França o problema está também melhor resolvido do que em Portugal porque é eleita diretamente uma assembleia municipal (conseil municipal) que, depois, elege o presidente da câmara (maire). Note-se que se uma lista não tiver mais de 50% dos votos na primeira volta das eleições haverá uma segunda volta entre as listas mais votadas para facilitar a maioria absoluta. O sistema tem outras particularidades como o “prémio de maioria” que aqui não reproduzimos por razões de espaço.

Em Portugal está em debate uma modificação da nossa lei para aproximar o sistema de eleição dos municípios da eleição para as freguesias. Assim haveria uma só lista como sucede para as freguesias e o primeiro da lista mais votada para a assembleia municipal seria o presidente da câmara. Depois o/a presidente escolheria a sua equipa de vereadores de entre os membros da assembleia e proporia à assembleia municipal a aprovação dessa equipa.

Se esta equipa fosse aprovada, entrariam em funcionamento normal os dois órgãos, sendo substituídos pelos eleitos seguintes os membros da assembleia que passassem a ser membros da câmara. Se a lista não fosse aprovada o/a presidente da câmara apresentaria outra ou outras, tentando obter aprovação.

Tenho simpatia por este modo de eleição que deveria vigorar já em 2029, com duas condições.

A primeira é de que a câmara municipal deveria ter sempre um vereador indicado pela lista da oposição mais votada, para seguir de perto a actuação da câmara. Lembro, a este propósito, que o actual ministro Castro Almeida, sempre defendeu que a câmara deveria ter membros da oposição (sem pôr em causa a maioria) para que esta tivesse mais cuidado no seu agir e para poder recolher e tomar em conta a opinião da oposição

A segunda é a de que deveria haver novas eleições passados seis meses das eleições, se, entretanto, o/a presidente não conseguisse aprovar na assembleia a sua equipa de vereadores, ultrapassando-se assim uma indesejável situação de impasse.

O sistema actual vigorou até agora com mais ou menos dificuldades porque não havia uma grande fragmentação de listas, mas essa situação mudou. E o bom governo dos municípios exige que o órgão executivo (a câmara) possa executar/governar.

Mas o debate está aberto e seria bom que fosse vivo e rico.

António Cândido de Oliveira

António Cândido de Oliveira

30 outubro 2025