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Uma violação grosseira da Convenção da ONU

 



 

O Aristocrata, bem-educado, advogado, político, que se diz social-democrata e reeleito presidente da Assembleia da República já tinha dado mostras de ser um intérprete inócuo dos seus poderes de intervenção na Casa da Democracia, durante o primeiro mandato. Infelizmente. Digo-o, em contraste com a intervenção acutilante, às vezes superlativa do ponto de vista de uma superioridade moral que não lhe reconheço de todo, certeira de quando em vez, exagerada a cada passo, mas, de todo o modo, nada inócuo e com uma visão do que são os poderes do presidente da Assembleia da República no que toca à decadência, ao comportamento e ao uso de violência ou violação flagrante de direitos e deveres constitucionais por parte dos deputados, quer sobre o regime de funcionamento da própria, quer sobre os temas mais díspares tratados no hemiciclo, por parte do seu antecessor . Enquanto educador, pai, antigo membro da Associação Nacional de Afeto de Famílias das Crianças Institucionalizadas que, por via disso, recebeu duas crianças em casa, tendo já três filhas e juiz social no Tribunal de Menores da Comarca de Braga durante 15 anos, não tenho dúvidas em afirmar o quanto me senti ofendido em sentido duplo, quer pelo que foi secundado pelos deputados que leram os nomes de crianças, quer pela total insensibilidade manifestada por José Pedro Aguiar Branco que confundiu um direito fundamental – Liberdade de Expressão – com outro fundacional dos Direitos do Homem: as convenções nacional e internacional dos Direitos das Crianças, desde logo, a Convenção das Nações Unidas, adotada pelo Estado português. A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens e a Procuradoria-Geral da República, são, nesta matéria, as duas entidades, com poderes para atuarem no imediato. Está em causa a violação do princípio que obriga ao consentimento informado que salvaguarde a privacidade e proteção da imagem e dados da criança – o princípio do respeito pela privacidade e pela proteção da imagem e dos dados da criança obrigatoriamente salvaguardado pela Comissão Nacional. A CNPCJ e a PGR sabem que qualquer recolha de imagem ou dados da criança deve obedecer à legislação nacional, europeia e internacional nesta matéria, assim como os deputados e que a lei determina que, para o efeito, tratando-se de crianças, será obrigatória e previamente obtido o consentimento informado e expresso dos respetivos pais, representantes legais ou quem tenha a guarda de facto, responsáveis institucionais ou outros responsáveis legais e, ainda, o da criança com, pelo menos, 12 anos. É tão claro, que não é preciso ser-se deputado ou presidente da Assembleia da República para perceber que houve uma violação grosseira dos direitos daquelas crianças, cujos nomes foram lidos pelos deputados. O incidente, que motivou queixas na Comissão, ainda não mereceu nenhuma reação por parte dos seus responsáveis. No mínimo é estranho, diria até, preocupante, sobretudo quando e muito bem as associações de país, em Lisboa, vieram a público mostrar a sua indignação. A reação não se estendeu ao país, porque a perceção com os problemas da imigração tem, efetivamente, um impacte no quotidiano da vida dos lisboetas, mas não ganhou escala a Norte, onde os problemas não se colocam e o discurso não tem eco. Já agora, os senhores deputados em questão, faziam bem visitar Braga e conhecer a realidade escolar onde a multiplicidade cultural faz bem à saúde, é um exemplo – elogiado por todos – nos diferentes Agrupamentos escolares e perceber como a multiculturalidade e a integração são um espelho que não assusta, antes nos transcende e nos enriquece como bracarenses e portugueses.

Paulo Sousa

Paulo Sousa

13 julho 2025