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A AGONIA (E A ESPERANÇA) DO DIREITO INTERNACIONAL

Atónito e quase em silêncio, o mundo assiste à agonia do Direito Internacional. As normas que

deveriam reger as relações entre Estados e as respectivas soberanias, proteger civis, garantir a

paz e responsabilizar e punir os prevaricadores estão hoje paralisadas ou são claramente

violadas.

A invasão e guerra na Ucrânia, a devastação de Gaza e os confrontos crescentes no Médio

Oriente, com a consequente nova corrida ao armamento, aí estão como sintomas de uma ordem

internacional à beira do colapso.

E esta situação é inquietante e paradoxal, apesar de há muito se ter consciência de quão urgente

é a revitalização do vigente quadro jurídico internacional e a alteração do desenho das

instituições que o aplicam.

De facto, o bloqueio sistemático do Conselho de Segurança da ONU pelo uso do veto tem-se

acentuado e as crises humanitárias em cenário de guerra vêm assumindo proporções sinistras e

verdadeiramente catastróficas. Não porque as práticas sejam novas, mas porque, apesar de

tudo, havia uma certa contenção e alguma disciplina e o propósito de manter a legitimidade

internacional num patamar mínimo, ao menos no domínio do simbólico.

E não era suposto que tal acontecesse mesmo com a mudança do sistema unipolar, dominado

pelos EUA, para o mundo multipolar em que hoje vivemos, em que concorrem diferentes

modelos de poder e princípios e valores que estão nos antípodas, mas em que, todavia, seria de

esperar mais equilíbrio e respeito mútuo.

Porém, assim não sucedeu. Certas potências, invocando motivos de “segurança

nacional”, “autodefesa” ou “interesses vitais”, muitas vezes à margem de consensos morais

mínimos, passaram a agir em roda livre, fora das regras comuns, segundo a lei da força bruta!...

É neste contexto que se impõe a questão crucial de como revitalizar o Direito

Internacional e devolver ao mundo uma das suas grandes utopias: a paz.

Acredito que o império da Lei e da Justiça sobre a força bruta tem condições para

vingar. É uma questão civilizacional, de razão, de fé, de valores e de educação. Mas também

de coragem reformista e de recusa do que é intolerável, da barbárie e do horror.

Como creio igualmente que a revitalização do Direito Internacional só será possível

através de uma reconstrução baseada numa síntese entre universalidade e pluralismo, firmeza

de princípios e abertura à diversidade cultural e política dos povos, que recuse tanto a imposição

de um modelo único quanto o relativismo que tudo desculpa.

Nesse sentido, tal síntese deverá assentar nas seguintes bases normativas: consagração

de valores universais não negociáveis (v.g. paz, dignidade e direitos humanos, equilíbrio

ecológico e limitação do poder pelo direito); e de instituições judiciais verdadeiramente

operantes, sem vetos paralisantes.

Sem este pensamento aberto e sem esta atitude tolerante, jamais o mundo será capaz de

criar um Direito Internacional Público credível, realizável e justo!

António Brochado Pedras

António Brochado Pedras

4 julho 2025